Genésio, integrante do quadro efetivo de agente prisional, r...
GAB: A
GAB ; A... a pena é aumentada da metade de acordo com o art 20 do est. do desarmamento ( inclusão do PAC)
se tivesse a opção, "uso proibido" eu erraria, kkk
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Agente de segurança pública aumentada a pena na metade e responde por porte de arma restrita, pois a arma estava adulterada.
Genésio, integrante do quadro efetivo de agente prisional, recebeu voz de prisão em flagrante, ao ser surpreendido portando uma arma de fogo de uso permitido com munição sobressalente. Ao chegar à Delegacia, foi constatado que a arma se encontrava com a numeração de série adulterada, fato sabido por Genésio. Com base no Estatuto do Desarmamento e no caso narrado, Genésio deverá responder por porte ilegal de arma de fogo de uso:
Alguém sabe me explicar o pq de ser porte de arma restrita?
Outro ponto que não entendi, agente prisional não tem porte de arma?
Apesar da arma ser de uso permitido, o tipo penal de posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito possui formas equiparadas. Dentre elas as hipóteses de portar arma com numeração raspada, suprimida ou alterada.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Lembrando que o artigo só fala em uso restrito. Acrescentar ao uso proibido seria Analogia in malam partem, que é proibido no nosso ordenamento.
Lembrando > Proibido ~~> celular que vira arma ~~> guarda-chuva que atira. Não parece arma, mas é
Lembrando > restrita ~~> Arma comum, porém restrita. Parece arma e é uma arma.
vamos juntos
✍ GABARITO: A ✅de Aprovação está logo ali
GABARITO - A.
Há causa de aumento de pena pelo fato dele ser agente se Segurança Pública.
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
A questão num diz que é arma de uso permitido, por que a resposta é de uso resteito???????
Neste caso tão pouco importa se a arma é de uso permitido, pois conforme disciplina:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
Aqui o que importa realmente é que se qualquer espécie de arma (Permitido,Restrito,Proibido) for pega com numeração raspada ou outro meio que suprima ou adultere a arma, vai incidir em crime de posse/porte de A.F de uso restrito de maneira EQUIPARADA
Ou seja, de certo modo vai incidir como se a arma fosse de natureza restrita, temos o parágrafo logo abaixo que diz que se a arma for de USO PROIBIDO, se incide como uma Qualificadora no caso.
O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não tem natureza de crime hediondo. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu dois Habeas Corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de armas com numeração suprimida.
senhores não tem um erro nessa resposta? Gênesio vai responder pelo mesma pena de porte/posse de arma de fugo de uso restrito, ou seja, a mesma pena.
não entendi.
mais não pelo crime de
Até a checagem era de uso permitido, mas descobriu-se que o agente raspou a numeração, entao se enquadrou em um crime, que é de restrita com pena aumentada. A arma obviamente nao se equipara mais a uso permitido…
"A MEDIDA QUE ALTERA O NUMERO DA ARMA (arma se encontrava com a numeração de série adulterada), PASSA A SE ENQUADRAR NO USO RESTRITO.
Há causa de aumento de pena pelo fato dele ser agente se Segurança Pública.
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei;"
PMPBBBBBB SERTÃO
Se raspou então restritou
Gabarito: letra A.
Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.
Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.
Para solucionar a questão e todas as alternativas, bastaria o candidato conhecer os arts. 6º, inciso VII, 16, §1º, inciso IV, e 20, inciso I, todos da lei 10.826/03. Vejamos:
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) ano
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
A questão falar.
Portando uma arma de fogo de uso permitido com munição sobressalente.
Da como resposta uso restrito.
Essa eu não entendi.
Exs de armas de uso restrito:
- automáticas (qualquer calibre)
- dissimuladas (qualquer calibre)
- raspadas (qualquer calibre)
há causa de aumento de pena pelo fato de ele ser agente de segurança pública
art 20 . nos crimes previstos nos arts
.14 ,15,16,17e 18 a pena é aumentada da metade se .
1 forem praticados por integrantes dos.órgãos e empresas referidas nos arts 6,7,e 8 desta lei.ou
2 o.agente for reincidente específico em crimes dessa natureza