De acordo com a Lei 4.320/64, com exceção das receitas decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, das emissões de papel-moeda e de outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros, todas as demais que forem arrecadadas, mesmo aquelas provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento classificam-se como Receita
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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