Com fundamento na Lei Federal nº 11.343/2006, que institui o...
GAB A !
É permitida a realização de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
É VEDADA a realização de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
Gab: A
- internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas
- deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;
- seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
- internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente
- a pedido de familiar ou do responsável legal ou,
- na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad,
- com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
- deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável
- será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde
- perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável (CUIDADO A BANCA VAI TROCAR O PRAZO)
- a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento
OBS I: Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
OBS II: § 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras. (GABARITO)
letra D a interrupção a família pode também
a) Art.23-A §9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
b) Art.23-A §7º .
c) Art.23-A §6º .
d) Art.23-A §5º, III.
e) Art.23-A §4º, II
Top 3 dicas poderosas para aumentar suas chances de ser aprovado em 2023
1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração;
Mapas mentais Gratuitos
Link na Bio do instagram: @veia.policial
"O sucesso que te espera no final é maior do que qualquer dificuldade que você passa hoje, não desista"!
MAS A INTERNAÇAO VOLUNTARIA EM COMUNIDADE TERAPEUTICA NAO E PERMITIDA?
gab A
Tem na lei que é vedado, mas não entendia por qual motivo...
Comunidades Terapêuticas Acolhedoras são instituições que prestam gratuitamente serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).
Mas por que era vedado ?
Quando necessária, dispõe agora a Lei de Drogas em seu art. 23-A, § 2º, a internação “somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares”. De tal sorte, caberá à RAPS a tarefa de oferecer recursos e equipamentos apropriados à internação do dependente químico, a qual só será admitida em unidades de saúde ou leitos de hospitais gerais.
Internação voluntaria.
#GMF
GABARITO - A
Chamando atenção para uma pegadinha:
QUESTÃO:
Todas as internações e altas de que trata esta lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao juiz , por meio de sistema informatizado único.
(ERRADO)
Art. 23- A, § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
art 23
Parágrafo 2
A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipe multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizado por médico devidamente registrado no conselho regional de medicina.
a) Art.23-A §9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
b) Art.23-A §7º TODAS as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
c) Art.23-A §6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
d) Art.23-A § 5º A internação involuntária: III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (NOVENTA) DIAS, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
e) Art.23-A § 4º A internação voluntária: II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
GABARITO: A