Considera-se como bens dos Estados, abarcados na Constituiç...

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Q4154391 Direito Constitucional
Considera-se como bens dos Estados, abarcados na Constituição Federal, as/os 
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GABARITO A - ART, 26 DA CF

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

#CTDOBARROSO

GAB: A

B) Incorreta. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos/pré-históricos são, na verdade, bens da União (Art. 20, X da CF/88).

C) Incorreta. Embora as águas superficiais ou subterrâneas possam ser dos Estados (com exceções), os potenciais de energia hidráulica pertencem exclusivamente à União (Art. 20, VIII da CF/88).

D) Incorreta. Tanto os potenciais de energia hidráulica quanto os recursos minerais (inclusive os do subsolo) são bens da União (Art. 20, VIII e IX da CF/88).

E) Incorreta. O erro está na expressão "ainda que estiverem fora do seu domínio". O texto constitucional diz exatamente o oposto: incluem-se nos bens dos Estados as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no seu domínio (Art. 26, II da CF/88).

REGRA; o q for minerais

subterraneo e da união

A) PERTECEM AOS ESTADOS (GABARITO)

B)PERTECEM A UNIÃO

C)PERTECEM A UNIÃO

D)PERTECEM A UNIÃO

#ESTUDAGURERREIRO

FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

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