Considera-se como bens dos Estados, abarcados na Constituiç...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO A - ART, 26 DA CF
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
#CTDOBARROSO
GAB: A
B) Incorreta. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos/pré-históricos são, na verdade, bens da União (Art. 20, X da CF/88).
C) Incorreta. Embora as águas superficiais ou subterrâneas possam ser dos Estados (com exceções), os potenciais de energia hidráulica pertencem exclusivamente à União (Art. 20, VIII da CF/88).
D) Incorreta. Tanto os potenciais de energia hidráulica quanto os recursos minerais (inclusive os do subsolo) são bens da União (Art. 20, VIII e IX da CF/88).
E) Incorreta. O erro está na expressão "ainda que estiverem fora do seu domínio". O texto constitucional diz exatamente o oposto: incluem-se nos bens dos Estados as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no seu domínio (Art. 26, II da CF/88).
REGRA; o q for minerais
subterraneo e da união
A) PERTECEM AOS ESTADOS (GABARITO)
B)PERTECEM A UNIÃO
C)PERTECEM A UNIÃO
D)PERTECEM A UNIÃO
#ESTUDAGURERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo