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Considera-se como bens dos Estados, abarcados na Constituiç...

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Q4154391 Direito Constitucional
Considera-se como bens dos Estados, abarcados na Constituição Federal, as/os 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 26, III: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;". A alternativa A corresponde a essa hipótese constitucional; as demais alternativas tratam de bens da União ou desfiguram a disciplina do art. 26.

Tema central: Bens dos Estados
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à enumeração expressa dos bens dos Estados na Constituição. O critério decisivo é de literalidade constitucional: a CF, no art. 26, III, inclui entre os bens estaduais as ilhas fluviais e lacustres que não pertençam à União. Não há condicionante adicional na alternativa além da própria ressalva constitucional.
B
Errada
Incorreta porque a Constituição Federal, art. 20, X, dispõe literalmente: "Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;". Logo, a alternativa atribui aos Estados bens que a CF reserva à União.
C
Errada
Incorreta por cumulação indevida de categorias constitucionais distintas. A CF, art. 26, I, prevê como bens dos Estados: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;". Porém a mesma alternativa inclui "potenciais de energia hidráulica", que são bens da União, conforme art. 20, VIII: "Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;". Além disso, a menção genérica a "ilhas" não corresponde, por si, a uma hipótese constitucional própria, pois não distingue entre ilhas fluviais e lacustres e áreas em ilhas oceânicas e costeiras.
D
Errada
Incorreta porque os dois elementos indicados são bens da União. A CF, art. 20, VIII, estabelece: "Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;"; e o art. 20, IX, dispõe: "Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;". Portanto, a alternativa contraria diretamente a repartição constitucional de bens.
E
Errada
Incorreta porque inverte o requisito constitucional. A CF, art. 26, II, dispõe literalmente: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;". A alternativa afirma o oposto ao mencionar áreas "ainda que estiverem fora do seu domínio". Sem domínio do Estado, não se configura bem estadual nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: misturar bens dos Estados do art. 26 com bens da União do art. 20 e tratar genericamente "ilhas" como bens estaduais, sem perceber que, nas ilhas oceânicas e costeiras, a Constituição exige domínio estadual para que a área seja bem do Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Em repartição constitucional de bens, confronte imediatamente art. 26 (Estados) com art. 20 (União).
  • Não associe automaticamente águas estaduais a potenciais de energia hidráulica: a CF atribui estes à União.
  • Quando a alternativa falar em ilhas, verifique a espécie: ilhas fluviais e lacustres seguem o art. 26, III; áreas em ilhas oceânicas e costeiras dependem de domínio do Estado, nos termos do art. 26, II.

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GABARITO A - ART, 26 DA CF

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

#CTDOBARROSO

GAB: A

B) Incorreta. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos/pré-históricos são, na verdade, bens da União (Art. 20, X da CF/88).

C) Incorreta. Embora as águas superficiais ou subterrâneas possam ser dos Estados (com exceções), os potenciais de energia hidráulica pertencem exclusivamente à União (Art. 20, VIII da CF/88).

D) Incorreta. Tanto os potenciais de energia hidráulica quanto os recursos minerais (inclusive os do subsolo) são bens da União (Art. 20, VIII e IX da CF/88).

E) Incorreta. O erro está na expressão "ainda que estiverem fora do seu domínio". O texto constitucional diz exatamente o oposto: incluem-se nos bens dos Estados as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no seu domínio (Art. 26, II da CF/88).

REGRA; o q for minerais

subterraneo e da união

A) PERTECEM AOS ESTADOS (GABARITO)

B)PERTECEM A UNIÃO

C)PERTECEM A UNIÃO

D)PERTECEM A UNIÃO

#ESTUDAGURERREIRO

FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

A

Pertecem ao Estado: AGUA, ILHA (menos da união) E TERRA

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