Quanto à organização administrativa da União, julgue o item....
Quanto à organização administrativa da União, julgue o item.
As autarquias e as fundações públicas são entidades
autônomas, com personalidade jurídica própria,
vinculadas ao ministério em cuja área de competência
estiver enquadrada sua principal atividade, que
compõem a administração pública indireta.
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Fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito privado ou de direito público. As que possuem personalidade jurídica de direito público tem natureza de autarquias, já as que possuem personalidade jurídica de direito privado são entidades da Administração Indireta, criadas mediante autorização legislativa, também com autonomia personalidade jurídica e patrimônio próprio.
As autarquias e fundações públicas, em âmbito federal, não são subordinadas a órgãos da Administração Pública Direta, mas são vinculadas ao Ministério em que sua área de competência estiver enquadrada, na forma do parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei 200/1967 que determina o seguinte:
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Gabarito do professor: Certo.
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GABA - CERTO!
DL 200/1967:
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
DL 200/1967:
Art. 4º, Parágrafo único.
As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
autônomas?
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É VINCULADA NÃO SUBORDINADA!
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É VINCULADA NÃO SUBORDINADA!
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É VINCULADA NÃO SUBORDINADA!
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É VINCULADA NÃO SUBORDINADA!
CERTO
INDIRETA : F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Del 200/67, Art 4º, Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
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