A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e ...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - Garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Vamos entender por que essa é a resposta correta e analisar as demais alternativas.
Tema Central: Proteção à Mulher em Situação de Violência
A questão aborda a proteção das mulheres em situação de violência doméstica, um tema crucial dentro da política de proteção e direitos humanos. É importante garantir um ambiente seguro durante o processo de inquirição, para que a vítima ou testemunha não se sinta ameaçada ou intimidada.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação que norteia esses procedimentos, assegurando que mulheres em situação de violência tenham seus direitos respeitados e sejam atendidas por profissionais preparados.
Justificativa para a Alternativa Correta (A):
A alternativa A destaca a garantia de segurança ao impedir qualquer contato entre a vítima/testemunha e o agressor, o que é essencial para um depoimento sem coerção ou intimidação. Este procedimento é uma diretriz fundamental para proteger a integridade emocional e física da mulher, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Comparecimento dos filhos como testemunhas: Essa alternativa está incorreta, pois crianças e adolescentes são protegidos para evitar exposição desnecessária a situações traumáticas. O Depoimento Sem Dano é uma técnica aplicada em situações específicas e não é uma regra para casos de violência doméstica em que os filhos são expostos.
C - Preparação emocional para confronto: Esta alternativa está incorreta porque a ênfase deve ser na proteção da mulher, não no preparo para confronto direto com o agressor, o que poderia ser revitimizante.
D - Atendimento por servidores capacitados: Apesar de necessário, essa alternativa não é uma diretriz exclusiva do procedimento de inquirição, mas sim uma recomendação geral para atendimento especializado.
E - Integração operacional: Embora a integração entre diferentes órgãos seja importante, ela não se refere diretamente à inquirição em si, mas sim a uma abordagem mais ampla de proteção às vítimas.
Essas análises mostram como o foco deve sempre estar na segurança e bem-estar das vítimas durante todo o processo judicial e de assistência.
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Capítulo III, Atendimento pela autoridade policial
Art. 10-A, § 1 A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (Gabarito A)
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
É o que eu denomino de SALVGAN
salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Letra D também esta correta=atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (DEPOIMENTO SEM DANO) I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar; II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
10-A (CAPUT) - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
§1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - [...];
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (A)
III - [...].
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