Sobre a receita corrente, interpretada à luz da Constituição...

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Q4154388 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre a receita corrente, interpretada à luz da Constituição Federal e ao Direito Administrativo, convém considerar que  
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O decisivo era identificar a regra do art. 167-A da Constituição, ligada ao gatilho de 95% entre despesas correntes e receitas correntes, em 12 meses, para Estados, DF e Municípios; por isso, a alternativa E é a correta.

Tema central: Ajuste fiscal constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há regra pertinente dizendo que Estados, DF e Municípios possam despender com pessoal menos que 70% da receita corrente; a LRF trabalha com limites máximos de despesa total com pessoal vinculados à receita corrente líquida.
B
Errada
Está errada porque define receita corrente líquida de forma tecnicamente incorreta: não é 'equalização' das receitas indicadas.
C
Errada
Está errada porque trata de aferição semestral, em base plurianual, do comprometimento da receita corrente líquida com precatórios e obrigações de pequeno valor, o que não corresponde ao comando constitucional cobrado.
D
Errada
Está errada porque atribui faculdade de reajuste, vantagem ou aumento remuneratório, quando o mecanismo constitucional pertinente é de vedação.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao art. 167-A, caput, da Constituição Federal: apurada, no período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes superior a 95%, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes e órgãos autônomos do ente aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação enquanto permanecer a situação.
Pegadinha da questão
A confusão real era misturar receita corrente com receita corrente líquida, limite de despesa com pessoal da LRF com o gatilho constitucional de 95% entre despesas correntes e receitas correntes, e mecanismo de ajuste fiscal como se fosse autorização para aumentar remuneração.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer percentual de 95% ligado a despesas correntes e receitas correntes em 12 meses, procure o art. 167-A da Constituição, não o limite de pessoal da LRF.
  • Não trate receita corrente líquida como sinônimo de receita corrente; a RCL tem estrutura própria de composição e deduções legais.
  • Em temas de ajuste fiscal, verifique se a norma cria vedação ou autorização; aqui, o mecanismo é restritivo.
  • Desconfie de alternativa com redação tecnicamente vistosa, mas com termo incompatível com o conceito legal, como 'equalização' para definir receita corrente líquida.

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Comentários

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a) União: 50%

Estados: 60%

Municípios: 60%

d) 95%

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