Sobre a receita corrente, interpretada à luz da Constituição...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O decisivo era identificar a regra do art. 167-A da Constituição, ligada ao gatilho de 95% entre despesas correntes e receitas correntes, em 12 meses, para Estados, DF e Municípios; por isso, a alternativa E é a correta.
- Se aparecer percentual de 95% ligado a despesas correntes e receitas correntes em 12 meses, procure o art. 167-A da Constituição, não o limite de pessoal da LRF.
- Não trate receita corrente líquida como sinônimo de receita corrente; a RCL tem estrutura própria de composição e deduções legais.
- Em temas de ajuste fiscal, verifique se a norma cria vedação ou autorização; aqui, o mecanismo é restritivo.
- Desconfie de alternativa com redação tecnicamente vistosa, mas com termo incompatível com o conceito legal, como 'equalização' para definir receita corrente líquida.
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Comentários
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a) União: 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
d) 95%
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