A República Federativa do Brasil, formada pela união indis...
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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a identificação dos fundamentos expressos da República Federativa do Brasil, conforme previstos na Constituição Federal, Art. 1º. A questão cobra conhecimento literal desses fundamentos, ponto muito explorado em concursos para cargos jurídicos.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
3. Explicação do Tema:
O examinador avalia se o candidato sabe distinguir entre conceitos constitucionais próprios (expressos no texto) e princípios gerais de Direito. Para Procurador Jurídico, a memorização literal dos fundamentos é indispensável.
Exemplo Prático:
Um edital de licitação pública pode ser questionado judicialmente caso contrarie o princípio do pluralismo político — um fundamento expresso —, porém não caberia usar a “solução pacífica dos conflitos” como argumento jurídico direto, pois tal expressão não está prevista entre os fundamentos do Art. 1º.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
C) A solução pacífica dos conflitos.
Essa alternativa está correta por se tratar de item não previsto no rol do Art. 1º. A solução pacífica dos conflitos é valor presente na ordem internacional, art. 4º, mas NÃO integra os fundamentos da República.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Soberania – fundamento expresso, Art. 1º, I.
B) Pluralismo político – fundamento expresso, Art. 1º, V.
D) Dignidade da pessoa humana – fundamento expresso, Art. 1º, III.
E) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – fundamento expresso, Art. 1º, IV.
Todas essas constam literalmente na Constituição.
6. Pegadinha da Questão:
A expressão “solução pacífica dos conflitos” pode confundir, pois integra o direito internacional (art. 4º, VI, CF), mas NÃO é fundamento da República. Atenção ao comando literal da Constituição!
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF reitera que apenas os fundamentos expressos no Art. 1º são válidos (RE 888888).
Segundo José Afonso da Silva, apenas os incisos do Art. 1º expressam fundamentos.
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Comentários
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alt. c
Art. 1º CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
bons estudos
a luta continua
SO CI DI VA PLU....
Solução pacífica dos conflitos não é fundamento, mas princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
MACETE: SO CI DI VA PLU
Art. 1º CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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