A República Federativa do Brasil, formada pela união indis...
alt. c
Art. 1º CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
bons estudos
a luta continua
SO CI DI VA PLU....
Solução pacífica dos conflitos não é fundamento, mas princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
MACETE: SO CI DI VA PLU
Art. 1º CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
GABARITO - LETRA C
Solução pacífica de conflitos é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um fundamento da República Federativa do Brasil.
Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade da pessoa humana.
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo político.
Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A - autodeterminação dos povos.
IN - independência nacional.
DA - defesa da paz.
NÃO - não-intervenção.
CON - concessão de asilo político.
PRE - prevalência dos direitos humanos.
I - igualdade entre os Estados.
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
S - solução pacífica dos conflitos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que a solução pacífica dos conflitos não é um fundamento da República Federativa do Brasil.
GABARITO: LETRA "C".
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania/ II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania/ II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa C - Incorreta! Não se trata de fundamento da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania/ II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania/ II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
caso não dê certo desta vez, continue estudando, continue estudando...
art 1 bicnhinho de uma vez ou outra aparece kk
FUNDAMENTOS (ART 1º): (SO.CI.DI.VAL.PLU)
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa Humana
- Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
- Pluralismo político
OBJETIVOS (ART. 3º) (CON.GAR.ERRA.PRO) VERBOS
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRÍNCIPIOS QUE REGEM RELAÇÕES INTERNACIONAIS(ART.4º) (Rol Taxativo)
(se estiver IN PANICO SO DECORE)
IN - Independência nacional
P - Prevalência dos direitos humanos
A - Autodeterminação dos povos
N - Não-intervenção
I - Igualdade entre os Estados
CO - Cooperação entre os povos
SO - Solução pacífica dos conflitos
DE - Defesa da paz
CO - Concessão de asilo político
RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo
GCM SERRA 2023!
alternativa C - Incorreta! Não se trata de fundamento da República, mas de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos".
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Bruce Lee - Eu não tenho medo do homem que praticou 10.000 chutes diferentes, mas sim do homem que praticou o mesmo chute 10.000 vezes.
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