De acordo com a lista de doenças de notificação compulsória...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central da questão:
Esta questão aborda as doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes de notificação compulsória segundo a legislação brasileira. Esse tema é fundamental em Saúde Pública, pois envolve o entendimento das doenças que necessitam comunicação imediata às autoridades de saúde para intervenção rápida, evitando surtos e epidemias.
Resumo teórico:
A notificação compulsória consiste na comunicação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de certas doenças aos órgãos competentes do SUS, prevista na Portaria GM/MS nº 464/2023 (e outras anteriores). Entre essas doenças estão as chamadas febres hemorrágicas virais emergentes/reemergentes, que têm alto potencial de gravidade e transmissão, como: Arenavírus, Ebola, Marburg, Lassa e a Febre purpúrica brasileira.
Justificativa da alternativa B:
A alternativa B traz exatamente os exemplos de febres hemorrágicas virais emergentes/reemergentes listadas na legislação brasileira sobre doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS nº 464/2023). São infecções graves, geralmente transmitidas por contato com fluidos corporais ou por vetores, e exigem ação rápida dos serviços públicos de saúde.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Hepatite B, Hepatite C, HIV/AIDS e Sífilis são de notificação compulsória, mas não são febris hemorrágicas.
- C: Tuberculose, Hanseníase, Malária e Leptospirose são de notificação compulsória, porém não se enquadram como febres hemorrágicas emergentes.
- D: Sarampo, Caxumba, Rubéola e Varicela são doenças exantemáticas, não hemorrágicas.
- E: Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela são arboviroses, podendo causar quadros hemorrágicos, mas a classificação correta para emergentes/reemergentes de notificação compulsória hemorrágica são aquelas da alternativa B.
Estratégias para interpretação:
Atente-se a palavras-chave no enunciado (“febris hemorrágicas emergentes/reemergentes”) e busque reconhecer quais doenças realmente apresentam o quadro clínico e classificação epidemiológica solicitados. Cuidado com pegadinhas envolvendo doenças de notificação compulsória que pertencem a outras categorias clínicas.
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Comentários
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Errei bonito...
Pra eu não esquecer:
Gabarito: B) Arenavírus, Ebola, Marburg, Lassa e Febre purpúrica brasileira.
A lista nacional 2025 separa um bloco chamado “Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes” e lá está exatamente: Arenavírus, Ebola, Marburg, Lassa e Febre Purpúrica Brasileira (FPB). Tá no Anexo da Portaria GM/MS nº 6.734/2025.
ERRADAS:
A (Hepatite B, Hepatite C, HIV/AIDS, Sífilis) → são outras categorias (hepatites/IST). Não entram no grupo de febres hemorrágicas. Ex.: “Hepatites virais” e “HIV/AIDS” aparecem fora desse bloco no anexo.
C (TB, hanseníase, malária, leptospirose) → também são notificáveis, mas não são do bloco hemorrágico emergente (hanseníase está listada separadamente; o anexo deixa claro o que é “hemorrágica emergente”).
D (sarampo, caxumba, rubéola, varicela) → imunopreveníveis; outro grupo na lista, não o de hemorrágicas.
E (dengue, chikungunya, zika, febre amarela) → são arboviroses e aparecem em seções próprias (dengue, zika e FA estão fora do bloco das hemorrágicas emergentes).
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