O acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Famíl...

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Q938142 Serviço Social
O acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Família na área da educação objetiva estimular a permanência e progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da baixa frequência ou da não frequência do educando e sua superação. Essa condicionalidade é assim estabelecida:
Alternativas

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Alternativa Correta: A

O tema central da questão é o acompanhamento da condicionalidade do Programa Bolsa Família, especificamente na área da educação. Este programa é uma importante política pública de combate à pobreza e promoção da inclusão social no Brasil, que entre outras coisas, incentiva a permanência e progressão escolar de crianças e adolescentes de famílias beneficiárias.

Para compreender a questão, é fundamental saber que o Programa Bolsa Família estabelece condicionalidades para garantir que as famílias beneficiadas cumpram certas obrigações, como a frequência escolar. De acordo com as diretrizes do programa, crianças e adolescentes devem frequentar a escola regularmente para que a família mantenha o benefício.

Conforme a legislação vigente e as normas do programa, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar matriculados na escola e ter uma frequência mínima de 85% das aulas. Essa é uma regra bem documentada e divulgada, tanto pelo Ministério da Cidadania quanto por outras fontes oficiais.

Justificando a alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque estabelece que todas as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos das famílias beneficiárias precisam estar matriculados e ter uma frequência mínima de 85%, o que está de acordo com as regras do Bolsa Família.

Análise das alternativas incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta, pois menciona jovens de 16 e 17 anos com frequência mínima de 75%. O programa exige 85% para a faixa etária de 6 a 15 anos e 75% para 16 e 17 anos, mas a questão específica é sobre a faixa de 6 a 15 anos.

C: Incorreta, pois menciona crianças de 3 anos. A condicionalidade de frequência escolar do Bolsa Família começa a partir dos 6 anos.

D: Esta alternativa está errada porque estabelece uma frequência mínima de 75% para crianças de 6 a 15 anos, quando o mínimo correto é 85%.

E: Errada, pois menciona jovens de 16 a 18 anos com frequência mínima de 85%, quando a exigência para jovens de 16 a 17 anos é de 75%.

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Comentários

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6 a 15 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 85%

16 a 17 anos devem ter frequência escolar mensal mínima de 75%.

http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/acesso-a-educacao-e-saude/acesso-a-educacao-e-saude

Bons Estudos!

Gabarito A

Na área de educação— Os responsáveis devem matricular as crianças e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola;

A frequência escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo mês.

Acho que o erro da B está apenas na troca de adolescente por jovem

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