José, com 12 anos, está no 5° ano do ensino fundamental e, r...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê:
Tema central da questão: A questão aborda a intervenção do assistente social em casos de trabalho infantil, que é uma questão de direitos humanos e legais. O enfoque está na legislação que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Resumo teórico: No Brasil, o trabalho infantil é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ocorrer a partir dos 14 anos. Isso está previsto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e no Art. 60 do ECA. O assistente social tem o papel de garantir a proteção integral da criança e do adolescente, articulando a rede de proteção para assegurar seus direitos.
Justificativa para a alternativa C: A alternativa C está correta porque propõe "utilizar e articular os recursos da rede de proteção e de garantia de direitos para a interrupção imediata do trabalho". Essa é a ação esperada de um assistente social, que deve promover a interrupção do trabalho infantil e garantir que a criança tenha acesso aos direitos que a protegem, utilizando a rede de proteção social.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Encaminhar a criança para uma instituição de aprendizagem não resolve a questão, pois José tem 12 anos e não pode ser aprendiz. Além disso, essa opção não aborda a questão do trabalho infantil de forma adequada.
- Alternativa B: Incriminar a mãe sem uma análise contextual pode não ser a melhor abordagem. O foco deve ser na proteção da criança e no apoio à família para superar a situação de vulnerabilidade, não em punições imediatas, a não ser que haja reincidência ou riscos evidentes.
- Alternativa D: A sugestão de enquadrar José como aprendiz está incorreta, pois ele não tem a idade mínima de 14 anos para tal. Além disso, o trabalho não deve ser realizado em horários alternativos à escola, pois ele é proibido.
- Alternativa E: Justificar as ausências escolares devido à carência extrema não é uma solução adequada. O objetivo deve ser a remoção da criança do trabalho e a busca de alternativas de apoio à família.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A- Não pode ser aprendiz com 12anos.
B- Não cabe como resposta
C- Gabarito da questão -Art 403 da Lei 10097/19 dez/2000 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."
D-Não existe esta flexibilidade de horário alternativo e proibido para menores de 14 anos.
E-Não cabe como resposta
Gabarito C
O ECA traz uma informação enquanto a lei 10.097 informa outra coisa!
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."
na verdade e apartir de 14 anos..e nao maior de 14 anos isso quer disser que so apartir de 15 anos poderia ficar na condicao de aprediz..
espero te ajudado..
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo