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Q938138 Serviço Social
José, com 12 anos, está no 5° ano do ensino fundamental e, recentemente, vem faltando às aulas com mais frequência. Ao conhecer os motivos desse absenteísmo identificou-se que ele está trabalhando com a mãe 3 dias por semana numa coleta seletiva de lixo. O assistente social, chamado a atuar nessa situação deve:
Alternativas

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A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê:

Tema central da questão: A questão aborda a intervenção do assistente social em casos de trabalho infantil, que é uma questão de direitos humanos e legais. O enfoque está na legislação que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Resumo teórico: No Brasil, o trabalho infantil é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ocorrer a partir dos 14 anos. Isso está previsto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e no Art. 60 do ECA. O assistente social tem o papel de garantir a proteção integral da criança e do adolescente, articulando a rede de proteção para assegurar seus direitos.

Justificativa para a alternativa C: A alternativa C está correta porque propõe "utilizar e articular os recursos da rede de proteção e de garantia de direitos para a interrupção imediata do trabalho". Essa é a ação esperada de um assistente social, que deve promover a interrupção do trabalho infantil e garantir que a criança tenha acesso aos direitos que a protegem, utilizando a rede de proteção social.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: Encaminhar a criança para uma instituição de aprendizagem não resolve a questão, pois José tem 12 anos e não pode ser aprendiz. Além disso, essa opção não aborda a questão do trabalho infantil de forma adequada.
  • Alternativa B: Incriminar a mãe sem uma análise contextual pode não ser a melhor abordagem. O foco deve ser na proteção da criança e no apoio à família para superar a situação de vulnerabilidade, não em punições imediatas, a não ser que haja reincidência ou riscos evidentes.
  • Alternativa D: A sugestão de enquadrar José como aprendiz está incorreta, pois ele não tem a idade mínima de 14 anos para tal. Além disso, o trabalho não deve ser realizado em horários alternativos à escola, pois ele é proibido.
  • Alternativa E: Justificar as ausências escolares devido à carência extrema não é uma solução adequada. O objetivo deve ser a remoção da criança do trabalho e a busca de alternativas de apoio à família.

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Comentários

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A- Não pode ser aprendiz com 12anos.

B- Não cabe como resposta

C- Gabarito da questão -Art 403 da Lei 10097/19 dez/2000 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."

D-Não existe esta flexibilidade de horário alternativo e proibido para menores de 14 anos.

E-Não cabe como resposta

Gabarito C

O ECA traz uma informação enquanto a lei 10.097 informa outra coisa!

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Capítulo V

Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz


LEI Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."

na verdade e apartir de 14 anos..e nao maior de 14 anos isso quer disser que so apartir de 15 anos poderia ficar na condicao de aprediz..

espero te ajudado..

A gente fica insegura de marcar, porque na redação fala “maior de 14 anos”, mas a letra da lei afirma que é “a partir de 14 anos”. Enfim, as lutas de concurseiro.

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