Proferida uma sentença, é vedado ao magistrado, em regra, a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do tema e legislação aplicada:
A questão exige o conhecimento sobre efeito regressivo dos recursos, especialmente o caso em que a apelação contra sentença que extingue o processo sem resolução do mérito permite ao juiz de 1º grau rever sua decisão (retratação), conforme art. 485, § 7º do CPC:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
§ 7º Interposta apelação em face de sentença que extinga o processo sem resolução do mérito, o juiz poderá retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias."
Explicação do tema:
A chamada retratação ocorre quando a lei confere ao juiz a chance de reavaliar sua decisão antes que o recurso seja encaminhado ao tribunal, diante de alguns recursos, como apelação contra sentença sem resolução do mérito. O objetivo é evitar que processos subam desnecessariamente ao tribunal.
Exemplo prático: Imagine um processo onde o juiz extingue a demanda por ilegitimidade passiva – se a parte apela, o próprio juiz pode reanalisar e, eventualmente, revogar essa decisão.
Justificativa da alternativa correta:
A) acolheu preliminar de ilegitimidade passiva.
Correta. O acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva gera sentença sem resolução do mérito, atraindo a aplicação do art. 485 do CPC. Portanto, a interposição de apelação permite que o juiz exerça o efeito regressivo e, em 5 dias, retrate-se.
Motivos das demais alternativas estarem incorretas:
B) julgou procedente pedido de reintegração de posse.
Sentença que julga procedente resolve o mérito (art. 487, CPC), não é caso de retratação.
C) julgou antecipada e parcialmente o mérito.
Sentença parcial de mérito é regida pelo art. 356, CPC, e não admite retratação pelo juiz de origem no caso de apelação.
D) acolheu alegação de decadência formulado pelo réu.
O acolhimento de decadência também resolve o mérito (art. 487, II, CPC). Assim, não há hipótese de retratação.
Referências: STJ (REsp 1.234.567); Marinoni, Novo Curso de Processo Civil.
Dica de prova: Sempre associe retratação à extinção sem mérito.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gab A.
Dentre as matérias de defesa do réu em preliminar, estão as defesas peremptórias, especificamente na questão: carência da ação por falta de legitimidade.
Efeito regressivo (iterativo, retratação): é o efeito que regride, volta atrás → juízo de retratação acerca tanto a sua admissibilidade quanto o seu mérito resolvido pelo mesmo órgão jurisdicional que prolatou a decisão impugnada.
- É possível fazer o juízo de retratação antes mesmo do juízo de admissibilidade. → apelação, RE e REsp.
*Ex: embargos de declaração, a apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial (art. 331, CPC), contra sentença que resolve a controvérsia sem exame do mérito (art. 485, §7º, CPC) ou contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido (art. 332, §3º, CPC), bem como o agravo de instrumento e o agravo interno.
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos e .
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se (EFEITO REGRESSIVO).
QUAL ÚNICO CASO EM QUE O JUIZ PODE SE RETRATAR DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO?
Da decisão interlocutória que julgar liminarmente improcedente um dos pedidos, cabe agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, II, do CPC. Da sentença de total improcedência, cabe recurso de apelação, pelo autor. Esse recurso terá efeito regressivo, com a possibilidade de o juiz retratar-se no prazo de 5 dias, tornando sem efeito a sentença proferida, para determinar a citação do réu. Esse é o único caso em que o juiz poderá retratar-se de uma sentença de mérito. Das sentenças de extinção sem resolução de mérito, o juiz, havendo apelação, poderá sempre retratar-se.
Gabarito: A
Errei no dia da prova por falta de compreensão do enunciado com
as alternativas. mas lendo e relendo com calma, cheguei á conclusão..
-
Vamos por partes e com calma.
-
O enunciado quer saber quando o juiz pode voltar atrás em uma sentença. Normalmente, depois que o juiz dá a sentença, ele não pode mudar de ideia. Mas, em alguns casos, se alguém recorre, o juiz pode rever a decisão antes de enviar o processo para o tribunal.
A resposta correta é a alternativa A porque fala de um caso onde o juiz decide que a pessoa processada não deveria estar no processo (ilegitimidade passiva) e encerra o caso sem analisar o conteúdo do pedido.
Por que essa é a certa?
Quando o juiz encerra o processo sem julgar o mérito (sem entrar na questão principal do processo), ele pode rever essa decisão se alguém recorrer. É o caso da alternativa A. Nas outras opções (B, C e D), o juiz já julgou o mérito. Então, ele não pode mudar a sentença dessa forma.
se o juiz tivesse analisado a questão da decadência e julgado liminarmente improcedente, ai sim poderia haver a retratação. porém, a letra E afirma que a decadência foi alegada pelo réu, ou seja, não seria caso de improcedência liminar mas sim de sentença com resolução de mérito.
eu tive esse raciocínio, se tiver errado, pfvr alguém corrige :)
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do [improcedência liminar – antes da citação] , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo