Com base no disposto no Decreto Federal nº 5.151/2004, que d...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora aspectos da contratação de serviços técnicos de consultoria no contexto de projetos de cooperação técnica internacional da Administração Pública Federal, conforme o Decreto Federal nº 5.151/2004.
Conceitos essenciais: O Decreto regulamenta a forma, critérios e restrições para contratação de consultorias em projetos apoiados por organismos internacionais, visando garantir transparência, eficiência e alinhamento legal dos serviços prestados.
Comentário da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta. O Decreto, em seu Art. 4º, §1º, determina que os serviços técnicos de consultoria devem ser realizados exclusivamente na modalidade produto. Essa exigência visa assegurar a entrega de resultados concretos, como estudos, pareceres, projetos, sem vínculo de continuidade ou subordinação, evitando desvio de finalidade ou contratação irregular de mão de obra.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A expressão “também poderá ser realizado na modalidade produto” induz ao erro, pois sugere existência de outras modalidades não previstas na norma. É uma pegadinha clássica: somente a modalidade produto é permitida.
C) Incorreta. Inclui “faturamento técnico”, termo inexistente no Decreto. Essa generalização ou introdução de conceito estranho costuma confundir candidatos menos atentos.
D) Incorreta. O Decreto exige a comprovação prévia de que o serviço não pode ser desempenhado por servidores do órgão (Art. 4º, §6º). Contratar terceiros para funções executáveis internamente é vedado e fere o interesse público.
E) Incorreta. Apesar de mencionar atividade temporária, erra ao citar subordinação jurídica. Conforme o Art. 4º, §9º, o consultor não pode ter subordinação à administração, fator típico de relação de trabalho.
Estratégias para provas:
Fique atento a palavras-chave como “exclusivamente”, “somente”, “vedado” e a termos estranhos à legislação. Muitas questões testam não apenas memorização, mas leitura crítica das normas.
Referências: Para entender esses dispositivos, recomenda-se o material de Alexandre Mazza (“Administração Pública”, Método) e o próprio texto do Decreto nº 5.151/2004.
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GAB. A
O serviço técnico de consultoria contratado pelo órgão executor nacional para implementação de projeto de cooperação internacional deve ser realizado exclusivamente na modalidade produto.
GAB. A
O serviço técnico de consultoria contratado pelo órgão executor nacional para implementação de projeto de cooperação internacional deve ser realizado exclusivamente na modalidade produto.
GAB. A
O serviço técnico de consultoria contratado pelo órgão executor nacional para implementação de projeto de cooperação internacional deve ser realizado exclusivamente na modalidade produto.
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