Aldaíza Sposati (2013), ao analisar os 20 anos de implementa...

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Q938136 Serviço Social
Aldaíza Sposati (2013), ao analisar os 20 anos de implementação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), afirma: A legalidade obtida em normas e dispositivos não possibilitou ainda o alcance da legitimidade capaz de provocar acolhida consciente e convicta de um projeto dirigente em valor social. Esse posicionamento deve ser compreendido como
Alternativas

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A alternativa correta é a D: "a superação da timidez ainda presente na afirmação da assistência social na luta política e a disputa por um projeto de sociedade que reconheça o direito à proteção social".

Tema central: A questão aborda a análise de Aldaíza Sposati sobre a implementação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a necessidade de legitimação e fortalecimento da política de assistência social no Brasil. É importante entender o contexto de proteção social como um direito de cidadania e o papel dessa política na promoção da justiça social.

Base teórica: A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), instituída pela Lei n° 8.742, de 1993, estabelece a assistência social como parte do Sistema de Seguridade Social não contributivo, garantindo a proteção social aos cidadãos em vulnerabilidade. A legitimação dessa política depende de seu reconhecimento pela sociedade como um direito essencial e não apenas um instrumento de caridade.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa D reflete o entendimento de que a política de assistência social ainda enfrenta desafios na afirmação de seu papel como direito social garantido a todos. Segundo Sposati, há uma necessidade de engajamento político e disputa por um modelo de sociedade mais inclusivo que reconheça e valorize o direito à proteção social. Essa opção está alinhada com a ideia de que a assistência social deve ir além do assistencialismo e ser vista como um componente fundamental da cidadania.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Propõe a redução do escopo legal, o que contradiz o objetivo de ampliar e fortalecer a assistência social como um direito.
  • B: Enfatiza apenas o aprimoramento da gestão e monitoramento, sem abordar a questão da legitimidade e inclusão política da política de assistência social.
  • C: Sugere a adoção de um pensamento hegemônico liberal, o que poderia enfraquecer o caráter universal e de direito da política de assistência social.
  • E: Afirma que a legitimidade só é alcançada com a adesão da elite, o que não é consistente com a democratização e universalização da assistência como direito de todos os cidadãos.

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Reforçamos esta questão com os dizeres de Marilda Iamamoto "O momento que vivemos é um momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários..."


Marilda Iamamoto. No livro "O Serviço Social na Contemporaneidade"


GABARITO D

Gabarito D

http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Livros/20anosLOAS.pdf

"[...] Cabe relembrar algumas considerações de Edval Bernardino quanto ao DNA ético -político da Política Nacional de Assistência Social e, sobretudo, do SUAS. A legalidade obtida em normas e dispositivos não possibilitou ainda o alcance da legitimidade capaz de provocar acolhida consciente e convicta de um projeto dirigente em valor social. Esta característica política se faz necessária para que seja superada a timidez ainda presente na afirmação da assistência social na luta política.

O conteúdo dos 20 anos da LOAS, não se separa dessa realidade interna da política como não se separa da conjuntura da segunda década do terceiro milênio. Não se pode despregar a LOAS do processo histórico, como um número que se sublinha no calendário como lembrança especial." (p.21)

FONTE: da Lei Orgânica de Assistência Social 20 ANOS

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