O pedido é critério da petição inicial, capitulado pelo art....
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Pedido Genérico no CPC
Interpretação e legislação: A questão aborda o pedido genérico na petição inicial, um tema central do Código de Processo Civil, art. 324. Regra geral, o pedido deve ser certo e determinado. Porém, a lei traz exceções para quando é admitido o pedido genérico.
"Art. 324. O pedido deve ser determinado. §1º É lícito, porém, formular pedido genérico: (...)
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato do réu."
Tema central e aplicação: O pedido genérico serve para proteger o direito de ação em situações de impossibilidade momentânea de precisão dos valores ou objetos pleiteados. Exemplo prático: um acidente cujos danos só podem ser estimados quando o tratamento médico terminar.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1534559) já firmou que é possível o pedido genérico na hipótese de não ser possível, de imediato, apurar o dano com precisão, como em despesas médicas futuras.
Alternativa Correta: D
A solicitação de ressarcimento por despesas hospitalares de pessoa ainda internada na data do ajuizamento é caso clássico de pedido genérico: não se sabe o valor total até o fim do tratamento. O autor só pode quantificar o dano após o término da internação, enquadrando-se no art. 324, §1º, II, do CPC.
Análise das alternativas incorretas:
A: Trata de obrigação indeterminada, mas não há justificativa legal para pedido genérico quando, após a concentração (ato de apuração de bens), é possível fixar a obrigação.
B: Inventário com apenas um imóvel não impede a individuação dos bens. Assim, o pedido deve ser determinado.
C: Mesmo em ações de dano moral e material, é possível determinar o objeto e valor, não cabendo a generalização se os fatos são claros.
Pegadinha: Atenção! O enunciado cita exemplos verossímeis, mas só justifica o pedido genérico quando impossível a quantificação imediata por fato superveniente—como na internação em curso.
Dica: Ao ler questões sobre pedido, busque sempre na alternativa a razão da impossibilidade de individualização do objeto ou valor do pedido. Se for temporária e justificada por situação concreta, geralmente trata-se de pedido genérico.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
D, pois não é possível mensurar exatamente as despesas hospitalares (ele ainda está internado, pode inclusive haver agravamento da situação)
Pedidos genéricos - mitigação à determinação do pedido, diante de impossibilidade do autor realizar essa delimitação.
I- Universalidade de bens - nas ações universais, que são as que o autor não pode individuar os bens demandados. O bem da vida almejado é uma universalidade de fato ou de direito. (*ex: biblioteca ou herança)
II- Indenização com impossível valoração do dano - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; (*ex: acidente ⇒ apenas depois se verificará todas as sequelas e gastos)
III- Valoração depender do réu - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (*ex.: ação de exigir contas)
- O magistrado pode proferir uma decisão ilíquida, sujeita a posterior liquidação pelo procedimento comum ou por arbitramento, a depender da situação.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1 É lícito, porém, formular pedido genérico:
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
Como a pessoa ainda está internada, ela não sabe o valor final das despesas médicas. Então, ela pode fazer um pedido genérico, ou seja, sem especificar exatamente o valor, e depois atualizar isso quando souber o total dos gastos..
GABARITO - D
Acrescentando...
É lícito a formulação de pedido genérico.
CPC, Art. 319 (...) § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
Bons Estudos!!!
Não conhecia, mas com bom senso há possibilidade de acertarmos muitas questões
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo