O pedido é critério da petição inicial, capitulado pelo art....

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Q3056419 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O pedido é critério da petição inicial, capitulado pelo art. 319, inciso IV do Código de Processo Civil (CPC) e, diferentemente da maioria dos outros pressupostos, goza de uma seção exclusiva dedicada à sua regulação. Nesta, a lei processual define que a parte autora deve formular pedido certo e determinado; e só em casos excepcionais pode fazê-lo genericamente. É exemplo de pedido genérico
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Comentário do Gabarito – Pedido Genérico no CPC

Interpretação e legislação: A questão aborda o pedido genérico na petição inicial, um tema central do Código de Processo Civil, art. 324. Regra geral, o pedido deve ser certo e determinado. Porém, a lei traz exceções para quando é admitido o pedido genérico.

"Art. 324. O pedido deve ser determinado. §1º É lícito, porém, formular pedido genérico: (...)
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato do réu."

Tema central e aplicação: O pedido genérico serve para proteger o direito de ação em situações de impossibilidade momentânea de precisão dos valores ou objetos pleiteados. Exemplo prático: um acidente cujos danos só podem ser estimados quando o tratamento médico terminar.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1534559) já firmou que é possível o pedido genérico na hipótese de não ser possível, de imediato, apurar o dano com precisão, como em despesas médicas futuras.

Alternativa Correta: D
A solicitação de ressarcimento por despesas hospitalares de pessoa ainda internada na data do ajuizamento é caso clássico de pedido genérico: não se sabe o valor total até o fim do tratamento. O autor só pode quantificar o dano após o término da internação, enquadrando-se no art. 324, §1º, II, do CPC.

Análise das alternativas incorretas:

A: Trata de obrigação indeterminada, mas não há justificativa legal para pedido genérico quando, após a concentração (ato de apuração de bens), é possível fixar a obrigação.
B: Inventário com apenas um imóvel não impede a individuação dos bens. Assim, o pedido deve ser determinado.
C: Mesmo em ações de dano moral e material, é possível determinar o objeto e valor, não cabendo a generalização se os fatos são claros.

Pegadinha: Atenção! O enunciado cita exemplos verossímeis, mas só justifica o pedido genérico quando impossível a quantificação imediata por fato superveniente—como na internação em curso.

Dica: Ao ler questões sobre pedido, busque sempre na alternativa a razão da impossibilidade de individualização do objeto ou valor do pedido. Se for temporária e justificada por situação concreta, geralmente trata-se de pedido genérico.

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Comentários

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D, pois não é possível mensurar exatamente as despesas hospitalares (ele ainda está internado, pode inclusive haver agravamento da situação)

Pedidos genéricos - mitigação à determinação do pedido, diante de impossibilidade do autor realizar essa delimitação.

 

I- Universalidade de bens - nas ações universais, que são as que o autor não pode individuar os bens demandados. O bem da vida almejado é uma universalidade de fato ou de direito. (*ex: biblioteca ou herança)

 

II- Indenização com impossível valoração do dano  - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;  (*ex: acidente ⇒ apenas depois se verificará todas as sequelas e gastos)

 

III- Valoração depender do réu -  quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (*ex.: ação de exigir contas)

  • O magistrado pode proferir uma decisão ilíquida, sujeita a posterior liquidação pelo procedimento comum ou por arbitramento, a depender da situação.

 

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1 É lícito, porém, formular pedido genérico:

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

Como a pessoa ainda está internada, ela não sabe o valor final das despesas médicas. Então, ela pode fazer um pedido genérico, ou seja, sem especificar exatamente o valor, e depois atualizar isso quando souber o total dos gastos..

GABARITO - D

Acrescentando...

É lícito a formulação de pedido genérico.

CPC, Art. 319 (...) § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

Bons Estudos!!!

Não conhecia, mas com bom senso há possibilidade de acertarmos muitas questões

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