Conforme o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o tra...
Conforme o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o trabalho do assistente social na política de educação deve apresentar a concepção de educação fundamentada no conceito de emancipação assim definida:
I. A garantia do respeito à diversidade humana, da afirmação incondicional dos direitos humanos, considerando a livre orientação e expressão sexual, livre identidade de gênero, sem as quais não se viabiliza uma educação não sexista, não racista, não homofóbica/lesbofóbica/transfóbica.
II. Os processos de constituição dos sujeitos coletivos e de suas lutas é, desta forma, condição de uma educação emancipadora, posto que qualificam a democracia como um processo e não como um valor liberal.
III. Contraposição aos processos de socialização da política, de socialização do poder como condição central de superação da ordem burguesa.
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Alternativa Correta: C - I e II, apenas.
Vamos explorar o tema central da questão, que é a atuação do assistente social na política de educação, conforme orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). Esse trabalho deve ser guiado por uma concepção de educação que promova a emancipação, um conceito essencial para a prática do serviço social.
Conceito de Emancipação: Emancipação, no contexto educacional e do serviço social, refere-se ao processo de capacitar os indivíduos e grupos para que possam exercer plenamente seus direitos e participar ativamente da sociedade. Isso envolve a promoção dos direitos humanos e o respeito à diversidade.
Vamos analisar as afirmações da questão para entender por que a alternativa C é a correta:
I. A garantia do respeito à diversidade humana... Essa afirmação destaca a importância de uma educação que respeite a diversidade e promova os direitos humanos, essenciais para uma educação não discriminatória. Isso está alinhado com os princípios do CFESS, que valoriza a inclusão e a promoção dos direitos humanos.
II. Os processos de constituição dos sujeitos coletivos... Esta afirmação foca na educação emancipadora através da participação e das lutas coletivas, o que é crucial para uma democracia verdadeira, além de promover a emancipação ao invés de valores liberais restritos.
III. Contraposição aos processos de socialização da política... Essa afirmação não se alinha perfeitamente com o conceito de educação emancipadora conforme definido pelo CFESS, uma vez que não se opõe, mas sim se integra à socialização do poder e políticas inclusivas. Portanto, esta afirmação está incorreta.
Agora, analisando as alternativas:
- A - II e III, apenas: Errada, pois a afirmação III não se alinha ao conceito central da questão.
- B - III, apenas: Errada, pelo mesmo motivo acima.
- C - I e II, apenas: Correta, pois ambas as afirmações estão de acordo com a concepção de educação emancipadora.
- D - I, apenas: Errada, pois a afirmação II também é correta.
- E - I, II e III: Errada, pois a afirmação III não é correta.
Estratégia de Interpretação: Ao responder a questões assim, é importante identificar palavras-chave que se alinhem com conceitos fundamentais do serviço social, como "emancipação", "diversidade" e "direitos humanos". Também é vital reconhecer afirmações que divergem do entendimento teórico proposto pelas diretrizes do CFESS.
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A concepção de emancipação que fundamenta esta concepção de educação para ser realizada depende também da garantia do respeito à diversidade humana, da afirmação incondicional dos direitos humanos, considerando a livre orientação e expressão sexual, livre identidade de gênero, sem as quais não se viabiliza uma educação não sexista, não racista, não homofóbica/ lesbofóbica/ transfóbica.
Os processos de constituição dos sujeitos coletivos e de suas lutas é, desta forma, condição de uma educação emancipadora, posto que qualificam a democracia como um processo e não como um valor liberal.
A perspectiva de democratização está na base de construção dos processos de emancipação humana e uma educação fundada nesta compreensão não pode deixar de fortalecer os processos de socialização da política, de socialização do poder como condição central de superação da ordem burguesa (COUTINHO, 2006).
http://www.comfor.unifesp.br/wp-content/docs/COMFOR/biblioteca_virtual/EDH/mod2/Bloco1_Unidade3.pdf
A ampliação do campo dos direitos sociais, como forma de compreender a cidadania em seu sentido mais classista e menos abstrato, tem no reconhecimento da Política de Educação como um direito social a ser universalizado um dos momentos deste processo de mobilização e luta social, mas como meio e não como finalidade de realização de uma nova ordem social. Nesta direção, a concepção de educação em tela não se dissocia das estratégias de luta pela ampliação e consolidação dos direitos sociais e humanos, da constituição de uma seguridade social não formal e restrita, mas constitutiva desse amplo processo de formação de autoconsciência que desvela, denuncia e busca superar as desigualdades sociais que fundam a sociedade do capital e que se agudizam de forma violenta na realidade brasileira.
A concepção de emancipação que fundamenta esta concepção de educação para ser realizada depende também da garantia do respeito à diversidade humana, da afirmação incondicional dos direitos humanos, considerando a livre orientação e expressão sexual, livre identidade de gênero, sem as quais não se viabiliza uma educação não sexista, não racista, não homofóbica/lesbofóbica/transfóbica.
Processos de constituição dos sujeitos coletivos e de suas lutas é, desta forma, condição de uma educação emancipadora, posto que qualificam a democracia como um processo e não como um valor liberal.
A perspectiva de democratização está na base de construção dos processos de emancipação humana e uma educação fundada nesta compreensão não pode deixar de fortalecer os processos de socialização da política, de socialização do poder como condição central de superação da ordem burguesa (COUTINHO, 2006).
http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_SUBSIDIOS-AS-EDUCACAO.pdf
I. A garantia do respeito à diversidade humana, da afirmação incondicional dos direitos humanos, considerando a livre orientação e expressão sexual, livre identidade de gênero, sem as quais não se viabiliza uma educação não sexista, não racista, não homofóbica/lesbofóbica/transfóbica. CORRETA
II. Os processos de constituição dos sujeitos coletivos e de suas lutas é, desta forma, condição de uma educação emancipadora, posto que qualificam a democracia como um processo e não como um valor liberal. Correta
III. Contraposição aos processos de socialização da política, de socialização do poder como condição central de superação da ordem burguesa.Errada. O erro da questão está em afirmar que a concepção de emancipação está na CONTRAPOSIÇÃO AOS PROCESSOS DE SOCIALIZAÇÃO POLÍTICA, POIS A PESPECTIVA DE DEMOCRATIZAÇÃO ESTÁ NA BASE DE CONSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE EMANCIPAÇÃO HUMANA E A POR ISSO A SOCIALIZAÇÃO DE POLITICA E DE PODER DEVEM SER SEMPRE FORTALECIDAS.
Por que a democracia é um processo e não um princípio? FCC é chata demais.
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