É competência da pessoa jurídica de direito público interno:

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Ano: 2014 Banca: CONSULPAM Órgão: SURG Prova: CONSULPAM - 2014 - SURG - Contador |
Q458374 Direito Tributário
É competência da pessoa jurídica de direito público interno:
Alternativas

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Comentário da Questão – Competência Tributária entre Entes Públicos

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da possibilidade de entes públicos cobrarem tributos de outros entes públicos internos, especialmente quanto à cobrança de taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais. O tema central é a imunidade recíproca tributária prevista na Constituição Federal, art. 150, VI, “a”, e seus limites.

2. Citação Legal:
CF/88, art. 150, VI, a: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”.
CTN, art. 7º: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos...”.

3. Explicando o Tema Central:
A imunidade recíproca protege apenas contra a cobrança de impostos entre entes políticos, não alcançando taxas, contribuições de melhoria ou contribuições especiais. Assim, esses tributos podem ser regularmente exigidos entre pessoas jurídicas de direito público.

4. Exemplo Prático:
Se um Município presta serviço público específico ao Estado (exemplo: coleta especial de lixo em prédio estadual) pode cobrar taxa correspondente desse ente, pois não se trata de imposto, mas de taxa.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D – Todas estão corretas):
Todas as afirmações estão corretas, pois é legítima a cobrança de taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais entre entes públicos. A imunidade recíproca restringe-se apenas aos impostos (STF, RE 599.582).
Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário): “A imunidade recíproca se estende apenas aos impostos, permitindo cobrança de taxas e contribuições de melhoria entre entes públicos”.

6. Análise Crítica das Alternativas:
A) Correta.
B) Correta.
C) Correta, pois inclui tributos, e tributo pode ser taxa ou contribuição. Estaria errada se mencionasse apenas impostos.
D) Corretíssima, já que as demais estão corretas.

7. Pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir tributos com impostos. Toda taxa, contribuição de melhoria ou especial é tributo, mas não é imposto. Atenção à literalidade da Constituição.

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Comentários

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A imunidade recíproca só trata dos IMPOSTOS. Veja:


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

 

b ) Cobrar tributos de outra pessoa jurídica pública. - Aceitar que esta afirmação está correta, é aceitar como certo o QUASE errado....QuestãoZINHA!!!!

A imunidade recíproca só se aplica aos impostos.

Pela banca, parece que imposto não é tributo! Só Jesus na causa.... 

Que venha o TRF2!!!

Consulpam, imposto não é tributo ???

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