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Q946521 Engenharia Ambiental e Sanitária
As áreas do território nacional devem ser enquadradas de acordo com a classificação de usos pretendidos, a fim da não deterioração significativa da qualidade do ar. Referente a essa política, é correto afirmar que devem ser enquadradas como Classe II as áreas
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a classificação das áreas do território nacional em relação à qualidade do ar. O tema central da questão é o enquadramento das áreas conforme os usos pretendidos para prevenir a deterioração da qualidade do ar. Esse é um conceito importante na gestão ambiental, especialmente para profissionais da engenharia ambiental e sanitária, pois envolve diretrizes de planejamento urbano e políticas de qualidade ambiental.

Resumo Teórico: O enquadramento das áreas é feito conforme o Padrão de Qualidade do Ar. Segundo as diretrizes, as áreas são classificadas em diferentes classes (I, II, III, etc.), baseando-se na qualidade do ar e nos níveis de poluição permitidos. A Classe II é tipicamente destinada a áreas onde se admite uma deterioração controlada da qualidade do ar, geralmente limitada pelos padrões secundários de qualidade.

Fontes relevantes para esse tema incluem a Resolução CONAMA nº 003/1990, que estabelece padrões de qualidade do ar e diretrizes para o seu enquadramento. Essa resolução é uma das principais referências no Brasil para a gestão da qualidade do ar.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta. Ela afirma que as áreas devem ser enquadradas onde o nível de deterioração da qualidade do ar é limitado pelo padrão secundário de qualidade. Isso é consistente com a definição da Classe II, conforme as diretrizes de qualidade do ar, onde é permitido um certo nível de poluição, mas dentro de limites aceitáveis para proteger a saúde e o bem-estar público e ambiental.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - de preservação: Áreas de preservação geralmente são classificadas como Classe I, onde a qualidade do ar deve ser mantida o mais próximo possível das condições naturais. Portanto, essa alternativa não está correta para Classe II.
  • B - de lazer e turismo: Embora áreas de lazer e turismo possam ter restrições de qualidade do ar, essa definição não se aplica especificamente à Classe II.
  • D - onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão primário de qualidade: O padrão primário visa a proteção direta da saúde humana e é mais restritivo. Áreas sob esse padrão não correspondem à Classe II.
  • E - onde deverá ser mantida a qualidade do ar em nível o mais próximo possível do verificado sem a intervenção antropogênica: Essa descrição se aplica à Classe I, que busca preservar condições naturais, não à Classe II.

Lembre-se de que a interpretação cuidadosa do enunciado e das alternativas, juntamente com o conhecimento das normas e diretrizes pertinentes, são fundamentais para resolver questões desse tipo com segurança.

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Resolução CONAMA nº 005/1989

2.2.1 - Ficam estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários.

a) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.

b) São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e flora aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo. Os padrões de qualidade do ar aqui escritos serão definidos através de Resolução específica do CONAMA.

2.3 - PREVENÇÃO DE DETERIORAÇÃO SIGNIFICATIVA DA QUALIDADE DO AR

Para a implementação de uma política de não deterioração significativa da qualidade do ar em todo o território nacional, suas áreas serão enquadradas de acordo com a seguinte classificação de usos pretendidos:

Classe I: Áreas de preservação, lazer e turismo, tais como Parques Nacionais e Estaduais, Reservas e Estações Ecológicas, Estâncias Hidrominerais e Hidrotermais. Nestas áreas deverá ser mantida a qualidade do ar em nível o mais próximo possível do verificado sem a intervenção antropogênica.

Classe II: Áreas onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão secundário de qualidade.

Classe III: Áreas de desenvolvimento onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo padrão primário de qualidade. 

a) Classe I

b) Classe I

c) Classe II ( CORRETA)

d) Classe III

e) Classe I

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