Sobre a transparência, controle e fiscalização abordados na...

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Q4154371 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre a transparência, controle e fiscalização abordados na Lei Complementar n.º n° 101/2000, identifique a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, entre as alternativas, a reprodução literal do art. 48 da LRF. A letra D é a única que traz os instrumentos de transparência da gestão fiscal com a exigência de ampla divulgação em meios eletrônicos de acesso público, por isso é a correta.

Tema central: Transparência da gestão fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca o alcance da divulgação: a base legal exige meio eletrônico de amplo acesso público, e não acesso restrito aos órgãos de fiscalização.
B
Errada
Está errada porque atribui à prestação de contas estadual um conteúdo que, segundo a LRF, é exigido da prestação de contas da União. O ponto decisivo é o ente federativo indicado de forma incorreta.
C
Errada
Está errada porque afirma a existência de sistemas únicos de execução orçamentária e financeira mantidos e gerenciados pelo Banco Central, o que não corresponde ao texto da LRF. A base aponta que a LRF trata de sistema integrado de administração financeira e controle mantido pelo Poder Executivo do ente, não pelo Banco Central.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao art. 48, caput, da LC nº 101/2000, ao indicar os instrumentos de transparência da gestão fiscal e a exigência de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
E
Errada
Está errada porque indica destinatário e periodicidade incompatíveis com a LRF. A remessa de informações para o registro eletrônico centralizado das dívidas públicas não é fixada pela LRF como envio bimestral ao Banco Central.
Pegadinha da questão
A questão misturou redações verossímeis com trocas pontuais que derrubam a alternativa: 'acesso público' por 'acesso restrito', União por Estados, órgão competente correto por Banco Central e periodicidade específica não prevista no texto cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Em transparência na LRF, confira se a alternativa reproduz o art. 48 e a ampla divulgação em meios eletrônicos de acesso público.
  • Verifique se o ente federativo indicado na prestação de contas está correto.
  • Desconfie da troca do órgão competente por outro sem apoio literal na norma, como Banco Central.
  • Se houver periodicidade fechada sem previsão expressa no texto cobrado, trate a alternativa com cautela.

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Comentários

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A- (ERRADA) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de acesso restrito aos órgãos de fiscalização.

Vai contra o que disciplina o Art. 48 - "...aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público..."

B- (ERRADA) A prestação de contas estadual conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

Art. 49 - Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

C- (ERRADA) Todos os Poderes e órgãos, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais, dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Banco Central, resguardada a autonomia.

Art. 48 - § 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

D- (CORRETA) São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

E- (ERRADA) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Banco Central, a cada 02 (dois) meses, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa.

Art. 48 - § 3 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4o do art. 32.  

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