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Q4154370 Direito Constitucional
À luz da Constituição Federal, no que concerne à Instituição do Estado, podemos considerar que
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D. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.

Essa alternativa reproduz o disposto no art. 18, caput, da Constituição Federal.

Análise das alternativas

A) Incorreta.

A Constituição não veda que os Estados se incorporem, subdividam ou se desmembrem. Pelo contrário, isso é permitido desde que sejam observados os requisitos do art. 18, § 3º, como aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e aprovação por lei complementar federal.

B) Incorreta.

O art. 19, II, da Constituição Federal estabelece justamente o contrário: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

C) Incorreta.

Os Territórios Federais integram a União, mas sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem são reguladas por lei complementar, e não por lei ordinária (art. 18, § 2º).

D) Correta.

Corresponde exatamente ao texto do art. 18, caput, da Constituição Federal.

E) Incorreta.

A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios ocorrem por lei estadual (e não municipal), dentro do período determinado por lei complementar federal, após plebiscito e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (art. 18, § 4º).

Gabarito: ✅ D.

GAB: D



A) Incorreta: Os Estados podem, sim, incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, desde que haja aprovação da população diretamente interessada (via plebiscito) e do Congresso Nacional (via lei complementar), conforme o Art. 18, § 3º.

B) Incorreta: O Art. 19, II, determina que é vedado (proibido) à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

C) Incorreta: A criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais depende de Lei Complementar, e não de lei ordinária (Art. 18, § 2º).

E) Incorreta: A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios são feitos por lei estadual (e não municipal), dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (e não estadual), seguindo as demais exigências do Art. 18, § 4º.

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