À luz da Constituição Federal, no que concerne à Instituição...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Como a alternativa D reproduz exatamente esse comando constitucional, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 18, caput, da CF, a tendência é de correção, porque esse dispositivo enumera os entes da organização político-administrativa e afirma sua autonomia.
- Em alterações territoriais e institucionais, confira sempre o tipo de lei exigido pela Constituição: Territórios Federais dependem de lei complementar; Municípios, de lei estadual dentro do período fixado por lei complementar federal.
- Desconfie de alternativas que convertam regra constitucional condicionada em proibição absoluta ou que invertam vedação expressa em permissão.
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D. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
Essa alternativa reproduz o disposto no art. 18, caput, da Constituição Federal.
Análise das alternativas
A) Incorreta.
A Constituição não veda que os Estados se incorporem, subdividam ou se desmembrem. Pelo contrário, isso é permitido desde que sejam observados os requisitos do art. 18, § 3º, como aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e aprovação por lei complementar federal.
B) Incorreta.
O art. 19, II, da Constituição Federal estabelece justamente o contrário: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
C) Incorreta.
Os Territórios Federais integram a União, mas sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem são reguladas por lei complementar, e não por lei ordinária (art. 18, § 2º).
D) Correta.
Corresponde exatamente ao texto do art. 18, caput, da Constituição Federal.
E) Incorreta.
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios ocorrem por lei estadual (e não municipal), dentro do período determinado por lei complementar federal, após plebiscito e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal (art. 18, § 4º).
Gabarito: ✅ D.
GAB: D
A) Incorreta: Os Estados podem, sim, incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, desde que haja aprovação da população diretamente interessada (via plebiscito) e do Congresso Nacional (via lei complementar), conforme o Art. 18, § 3º.
B) Incorreta: O Art. 19, II, determina que é vedado (proibido) à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
C) Incorreta: A criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais depende de Lei Complementar, e não de lei ordinária (Art. 18, § 2º).
E) Incorreta: A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios são feitos por lei estadual (e não municipal), dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (e não estadual), seguindo as demais exigências do Art. 18, § 4º.
A distinção entre lei complementar (LC) e lei ordinária (LO) reside no quórum de aprovação e na matéria: a LC exige maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade do total de membros) para aprovar matérias expressamente reservadas pelo texto constitucional, enquanto a LO exige maioria simples (maioria dos presentes, desde que atingido o quórum mínimo) e possui competência residual para os demais temas. Importante destacar que não há hierarquia formal entre elas, mas sim divisão de competências delineada pela Carta Magna.
Nesse contexto, a criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais depende de lei complementar por força do art. 18, § 2º, da CF/88. Essa exigência decorre do impacto direto no pacto federativo, pois alterar a configuração territorial do País e transformar entes dotados de autonomia política (Estados) em autarquias territoriais integradas à União exige maior consenso político e rigidez procedimental no Congresso Nacional.
GAB.: D
a) Art.18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) Art.19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
c) Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
d) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
e) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Sobre a C, tai um BIZU:
Geralmente nos textos da CF quando é lei ordinária é só "nos termos da lei", mas quando é lei complementar é "nos termos da lei complementar", só tem 6 casos de "nos termos da lei ordinária" na CF, contra 183 de complementar.
Não lembro exatamente onde vi mas já me ajudou em muitas questões, se você ver "nos termos da lei ordinária", há uma grande chance de estar errada.
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