No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judici...
O presidente da República, durante a vigência de seu mandato,poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns,por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Art. 86, § 4º CF- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
bons estudos
a luta continua Interessante observar que os atos estranhos ao exercício de suas funções, figuram-se como crimes posteriores ao mandato, alheios à função, e anteriores ao mandato, ficando estes com o processo e prescrição suspensos. Releva-se também, que não está sujeito à prisão, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/responsabilidade-do-presidente-da-republica-eis-a-questao/ Art. 86 CF/88. O Presidente da República será submetido a julgamento por infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade.
Questão errada. O presidente da República, durante a vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns, por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Primeiramente, o Presidente da República, nas infrações penais comuns, possui imunidade formal em relação à prisão (vedação à prisão), enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. 86, § 3°, CF). Ao contrário do que ocorre com os parlamentares, o Presidente não pode sofrer prisão em flagrante, em nenhuma hipótese. E, além disso, tem relativa irresponsabilidade pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções. Assim o Chefe do Executivo só poderá ser responsabilizado, durante seu mandato, pela prática de atos referentes à atividade presidencial. É a chamada imunidade processual temporária.
Essa última imunidade só se aplica a infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
Quanto aos crimes de responsabilidade:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente contras:
I - a existência da União;
ll - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Gabarito: errado
Fontes: prof.ª Nádia Carolina - Estratégia Concursos e CF/88. complementando, a competencia de julgá-lo
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
fé em Deus e rumo a aprovação A questão refere-se à imunidade imposta ao Presidente.
1ª ---> exigência de prévia autorização por 2/3 da Câmara dos Deputados
2ª ---> obsta que o Presidente seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória.
3ª ---> outorga ao Presidente uma relativa e temporária irresponsabilidade
Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República;O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GABARITO: CERTA.
RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
ART: 86, § 4º /CF:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NA VIGÊNCIA DE SEU MANDATO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES.
Na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
O presidente da República, durante a vigência de seu mandato,poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns,por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções. ERRADA
Não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GAB. E
O presidente da República, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GABARITO ERRADO.
Crimes de responsabilidade -> Senado Julga.
Crimes Comuns -> STF Julga.
O Presidente da República, em vigência de seu mandato, não vai responder por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Gab: Errado
Conforme art. 86, § 4º, CF/88- “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Só vai responder pelos atos estranhos ao exercício de suas funções, após deixar o cargo.
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Até a conjunção aditiva tava certo. Gabarito: ERRADO
ERRADO
CRIME DE RESPONSABILIDADE: Será processado e julgado pelo senado federal durante a vigência do mandato, após autorização da C.D por 2/3 dos votos dos membros.
CRIME COMUM 1: Durante a vigência do mandato só poderá ser responsabilizado, se forem atos relacionados a atividade de Presidente, ou seja, praticou crime na qualidade de presidente. Dependerá de autorização da C.D por 2/3 dos votos e será julgado pelo STF. (Exemplo, durante reunião no palácio do planalto o presidente matou um líder partidário contrário à medida provisória). Se a Denúncia ou queixa for recepcionada pelo STF o presidente terá suas atividades suspensas por até 180 dias.
CRIME COMUM 2: O presidente não pode ser responsabilizado, durante a vigencia do mandato, por atos estranhos à atividade de presidente, ou seja, na qualidade de cidadão comum, cometidos antes do provimento ou durante o mandato. Neste caso o presidente estará sujeito a julgamento perante a justiça comum somente após o término do mandato presidencial. (Exemplo: Presidente no dia de folga discute no trânsito, atira e mata um cidadão qualquer). É bom lembrar que, durante essa interrupção, a prescrição fica suspensa.
#AvanteGuerreiros!!
Conforme art. 86, § 4º, CF/88- “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”
GAB. ERRADO
Art. 86, § 4º CF- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
por atos estranho eles estariam f#d¥**
A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional que disciplina sobre a responsabilidade do Presidente da República.
Conforme art. 86, § 4º, CF/88- “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Gabarito do professor: assertiva errada.