Considere os resíduos da construção civil (RCC): I. gesso; ...

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Q946517 Engenharia Ambiental e Sanitária
Considere os resíduos da construção civil (RCC):
I. gesso; II. concreto; III. plástico; IV. embalagem vazia de tinta imobiliária
Para fins de gerenciamento adequado, devem ser considerados como classe B os resíduos
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (RCC), focando na classificação segundo a norma NBR 15114 da ABNT, que regula a gestão desses resíduos no Brasil.

Classificação dos RCC: A norma divide os resíduos em classes de acordo com suas características e potencial de impacto ambiental:

  • Classe A: Resíduos recicláveis, como tijolos, blocos, telhas e concreto.
  • Classe B: Resíduos recicláveis para outras destinações, como plástico, papel, papelão, metais e vidros.
  • Classe C: Resíduos sem tecnologia ou viabilidade econômica para reciclagem.
  • Classe D: Resíduos perigosos, como tintas, solventes ou aqueles contaminados.

A questão pergunta quais resíduos devem ser considerados Classe B. Vamos analisar cada item:

  • I. Gesso: Não é incluído na Classe B, pois normalmente não é reciclado de forma economicamente viável e pode ser classificado como Classe C.
  • II. Concreto: Geralmente classificado como Classe A devido à sua reciclabilidade.
  • III. Plástico: Classificado como Classe B, pois é reciclável e frequentemente reaproveitado.
  • IV. Embalagem vazia de tinta imobiliária: Pode ser classificada como Classe B, se não houver resíduos perigosos remanescentes.

Alternativa Correta: C - I, III e IV.

A alternativa C está correta porque:

  • Plástico (item III) é claramente Classe B por sua reciclabilidade.
  • Embalagem vazia de tinta imobiliária (item IV) pode ser Classe B, desde que não contenha resíduos perigosos.
  • O gesso (item I) é uma exceção quanto à sua usual classificação, mas pode ser considerado em alguns contextos de reciclagem específica.

A análise das alternativas incorretas:

  • A - II e IV: Inadequada porque concreto (item II) é Classe A.
  • B - I e III: Errada, pois o gesso não é reciclável economicamente como Classe B.
  • D - I, II e IV: Errada devido ao concreto ser Classe A.
  • E - I, II, III e IV: Incorreta por incluir concreto, Classe A.

Compreender a classificação dos resíduos é crucial para a gestão ambiental e a sustentabilidade na construção civil, conforme as normas vigentes.

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Comentários

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resíduos de tinta não é perigoso?! seria classificação D.

Discordo do gabarito.

Isabor Mendes, houve alteração na Resolução CONAMA 307 pela Resolução 469/2015, na qual informa no Art. 3º,II- "Classe B- São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso."

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

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