A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (2011)
está embasada nos princípios assegurados na Constituição Federal de 1988 (CF/88), que garantem a
cidadania e a dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988, art. 1.º, inc. II e III), reforçados no objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil, de “promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988, art. 3.º, inc.
IV). Tem como marca o reconhecimento de que a discriminação por orientação sexual e por identidade
de gênero incide na determinação social da saúde, no processo de sofrimento e adoecimento decorrente
do preconceito e do estigma social reservado às populações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais. O principal objetivo dessa política é promover a saúde integral de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais,
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