Considere os resíduos de serviços de saúde (RSS): I. bolsas...

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Q946516 Engenharia Ambiental e Sanitária

Considere os resíduos de serviços de saúde (RSS):

I. bolsas transfusionais contendo sangue;

II. bolsas transfusionais vazias;

III. lâminas de bisturi;

IV. restos alimentares de pacientes.

Devem ser considerados RSS do grupo A os itens

Alternativas

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Tema Central da Questão

A questão aborda os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), com foco em sua classificação. Compreender essa classificação é essencial para a gestão correta dos resíduos gerados por estabelecimentos de saúde, garantindo a segurança sanitária e ambiental.

Resumo Teórico

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são categorizados principalmente pelo risco que oferecem. A classificação mais utilizada segue a Resolução da ANVISA RDC nº 222/2018 e a CONAMA nº 358/2005, que classificam os RSS em grupos de A a E:

  • Grupo A: Resíduos infectantes, como sangue e produtos contaminados por agentes biológicos.
  • Grupo B: Resíduos químicos, que podem ser tóxicos ou perigosos.
  • Grupo C: Rejeitos radioativos.
  • Grupo D: Resíduos comuns, com características não perigosas.
  • Grupo E: Resíduos perfurocortantes, como agulhas e lâminas de bisturi.

Justificativa da Alternativa Correta (A - I e II)

Os itens I e II (bolsas transfusionais contendo sangue e vazias) são classificados como resíduos do Grupo A, pois podem estar contaminados com sangue ou outros patógenos, apresentando risco infectante. Segundo a RDC nº 222/2018, esses resíduos devem ser tratados com cuidado especial.

Análise das Alternativas Incorretas

B - III e IV: A lâmina de bisturi (III) é classificada como Grupo E, pois é um resíduo perfurocortante, não infectante. Restos alimentares de pacientes (IV) não são classificados como Grupo A, a menos que provenham de isolamento com riscos biológicos, sendo geralmente classificados como Grupo D se não houver contaminação.

C - I, II e III: Inclui a lâmina de bisturi, que pertence ao Grupo E e não deve ser confundida com resíduos do Grupo A.

D - II, III e IV: Novamente, a presença da lâmina de bisturi e restos alimentares fora de contexto de risco biológico invalida essa alternativa para o Grupo A.

E - I, II, III e IV: Esta alternativa inclui todos os itens, mas mistura resíduos de diferentes grupos, não sendo correta para a classificação exclusiva do Grupo A.

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Comentários

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Ver Resolução CONAMA nº 358 de 2005

Mas é mais ou menos assim que são classificados os resíduos dos serviços de saúde (RSS):

A = BIOLÓGICOS

B = QUÍMICOS

C = RADIOATIVOS

D = COMUNS

E = PERFUROCORTANTES OU ESCARIFICANTES

Daí que, na questão, seria...

I. bolsas transfusionais contendo sangue -> biológico (A)

II. bolsas transfusionais vazias -> biológico (A)

III. lâminas de bisturi -> perfurocortante ou escarificante (E)

IV. restos alimentares de pacientes -> comum (D)

Classificação detalhada de acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.

I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista

IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;

b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

c) resto alimentar de refeitório;

d) resíduos provenientes das áreas administrativas;

 e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e

 f) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

para decorar os outros grupos

B de BOOOOM = os que explodem

C de CNEN

D de domiciliar

E de espada ¯\_(ツ)_/¯. os perfurocortantes

para decorar os outros grupos

B de BOOOOM = os que explodem

C de CNEN

D de domiciliar

E de espada ¯\_(ツ)_/¯. os perfurocortantes

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