As equipes de Saúde Bucal (eSB) trabalham integradas às equ...
Gabarito comentado
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Tema central: Organização das Equipes de Saúde Bucal (eSB) na Atenção Primária: modalidades, vínculo e carga horária. A PNAB (Portaria GM/MS nº 2.436/2017) e as diretrizes do Brasil Sorridente definem as eSB em Modalidade I e Modalidade II, seu vínculo com eSF/eAP e a carga horária mínima de 40h semanais para funcionamento regular.
Resposta correta: E – A carga horária mínima da eSB, modalidade II, é de 40 h semanais.
Justificativa: A Modalidade II é composta por Cirurgião-Dentista + Técnico em Saúde Bucal (TSB) (podendo incluir ASB), e deve cumprir mínimo de 40 horas semanais para garantir acesso, continuidade e integralidade do cuidado na APS. Esse parâmetro é o padrão organizativo adotado pela PNAB e mantido no financiamento do Previne Brasil (Portaria GM/MS nº 2.979/2019). Documentos orientadores do MS (Caderno de Atenção Básica – Saúde Bucal; Brasil Sorridente) reforçam a jornada de 40h para eSB.
Análise das alternativas incorretas
A – Afirma 20h e vínculo exclusivo à eSF. Duplo erro: (1) carga horária de eSB não é 20h; o padrão é 40h; (2) a eSB pode se integrar à eSF e/ou eAP, não havendo vinculação exclusiva apenas à eSF (PNAB 2017).
B – Cita 30h e cobertura de 50% de uma eSF. Incorreto: a eSB Modalidade II tem 40h, e não existe regra normativa de “50% da população adscrita”. A relação eSB–eSF deve buscar cobertura integral do território, conforme planejamento local, sem essa fração fixa.
C – Diz que a Modalidade I é obrigatoriamente CD + TSB. Inversão conceitual: a Modalidade I é CD + ASB; a Modalidade II é que inclui o TSB (podendo somar ASB) segundo as diretrizes do MS.
D – Afirma priorização de eSB com 20h. Incorreto: a estratégia priorizada é de 40h para assegurar acesso oportuno, longitudinalidade e resolutividade na APS. Jornada de 20h não é o modelo priorizado para eSB nas normativas federais.
Estratégia para prova: desconfie de números “redondos” fora do padrão (20h/30h) e de termos absolutos como “exclusivamente” e “obrigatoriamente”. Memorize: 40h é a regra; Mod. I = CD + ASB; Mod. II = CD + TSB; vínculo com eSF e/ou eAP.
Referências rápidas: Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB); Portaria GM/MS nº 2.979/2019 (Previne Brasil); Cadernos de Atenção Básica – Saúde Bucal; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente).
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