Acerca dos requisitos necessários para a habilitação para c...

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Q3106345 Legislação de Trânsito
Acerca dos requisitos necessários para a habilitação para conduzir veículos automotores, de acordo com o Art. 140, do Código de Trânsito Brasileiro, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):
(__)Ter 18 anos. (__)Saber ler e escrever. (__)Possuir carteira de identidade ou equivalente.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Tema: Requisitos para Habilitação – Art. 140 do CTB

1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda os requisitos legais necessários para a habilitação para conduzir veículos automotores, conforme o Art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 140 do CTB: “A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames (…) e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente”.

3. Explicação e exemplo prático:
Esses requisitos garantem que apenas pessoas capazes, alfabetizadas e corretamente identificadas obtenham a CNH. Por exemplo: Se um candidato for analfabeto, o órgão de trânsito poderá negar a habilitação, como já decidido em tribunais.

4. Análise das assertivas:

( ) Ter 18 anos. FALSA. O CTB não exige expressamente 18 anos no Art. 140, mas sim ser penalmente imputável. Isso normalmente ocorre aos 18 anos, mas juridicamente é diferente. Pegadinha comum!
( ) Saber ler e escrever. VERDADEIRA. Requisito legal literal pelo Art. 140, II.
( ) Possuir carteira de identidade ou equivalente. VERDADEIRA. Previsto no Art. 140, III.

5. Alternativa correta:
B) F – V – V
O julgamento está correto conforme a ordem: não basta ter 18 anos, mas sim ser penalmente imputável, além de saber ler e escrever e possuir RG ou documento equivalente.

6. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Errada ao considerar “Ter 18 anos” como requisito literal.
C) Errada porque considera todas verdadeiras, desconsiderando o erro da 1ª afirmativa.
D) Errada porque as duas primeiras são F – F quando a segunda é verdadeira.

7. Jurisprudência e doutrina:
Decisões do TJSP já negaram CNH a analfabetos, confirmando o rigor do art. 140 (exs.: AC 10029574220178260363). Doutrina de José Cretella Júnior e Celso Delmanto reforça a distinção entre imputabilidade penal e idade mínima.

Dica do professor: Atenção aos termos “penalmente imputável” vs. “ter 18 anos”. O CTB usa imputabilidade, não idade. Não troque os conceitos!

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