De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, NÃO é...
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender o tema central, que está relacionado com os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Essa lei define as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil, fundamental para a Engenharia Ambiental e Sanitária.
Alternativa Correta: C - criação de áreas indígenas de até 5 km².
A alternativa C está correta porque a criação de áreas indígenas não é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A Lei nº 6.938/1981 não trata da demarcação de terras indígenas como parte de suas diretrizes; esse tema é regido por outras legislações específicas.
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
A - estabelecimento de padrões de qualidade ambiental: Esta é uma ação essencial da Política Nacional do Meio Ambiente, que visa controlar e manter a qualidade ambiental através de critérios e parâmetros para poluentes e qualidade de água, ar e solo.
B - zoneamento ambiental: Este é um importante instrumento de planejamento ambiental, utilizado para organizar o uso do solo em função das características ambientais, prevenindo e minimizando impactos ambientais.
D - avaliação de impactos ambientais: A avaliação de impactos é um procedimento técnico e administrativo para identificar e prever os efeitos ambientais de projetos, analisando alternativas e mitigando possíveis danos.
E - sistema nacional de informações sobre o meio ambiente: Este sistema é crucial para a coleta, organização e disseminação de informações ambientais, permitindo a gestão eficiente e consciente dos recursos naturais.
Portanto, a alternativa correta é a C, pois ela descreve um conceito que não se enquadra nos instrumentos listados pela Política Nacional do Meio Ambiente.
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Gabarito C
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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