Compete privativamente a União, legislar sobre, exceto:
Compete privativamente a União, legislar sobre, exceto:
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Análise da Questão:
O tema central é a competência legislativa privativa da União, disciplinada pela Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 22. O foco é identificar qual matéria não está entre as competências privativas da União. É uma questão clássica e exige atenção a detalhes do texto constitucional.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 22: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, ... II – desapropriação; ... V – serviço postal; ... XI – trânsito e transporte; ... XIV – populações indígenas...” (trechos resumidos).
Explicação do Tema:
Saber diferenciar competências privativas da União (art. 22) e competências do Congresso Nacional (art. 48), ambas da CF/88, é fundamental. Essa distinção aparece recorrentemente em provas, especialmente para cargos administrativos.
Exemplo prático: Imagine um município querendo legislar sobre trânsito: ele não pode, pois essa é função privativa da União (art. 22, XI). Já o orçamento federal só pode ser apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional, conforme art. 48 da CF/88.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra E – Orçamento: É a correta. A matéria orçamentária (orçamento) não é competência privativa da União. É competência do Congresso Nacional (CF, art. 48, II). A União elabora o projeto, mas quem legisla/dispõe é o Congresso. Confirma-se este ponto com doutrina (José Afonso da Silva) e jurisprudência do STF (ADI 2.238).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Desapropriação: Incorreta. Art. 22, II – privativo da União.
B) Serviço postal: Incorreta. Art. 22, V – privativo da União.
C) Trânsito e transporte: Incorreta. Art. 22, XI – privativo da União.
D) Populações indígenas: Incorreta. Art. 22, XIV – privativo da União.
Pegadinhas:
Fique atento: orçamento não é o mesmo que “despesas públicas”. Orçamento (planejamento e aprovação) é competência exclusiva do Congresso (art. 48, II), não privativamente da União (art. 22).
Resumo Final:
Guarde que as matérias listadas no art. 22 são privativas da União. Orçamento federal, por sua vez, depende de iniciativa do Executivo, mas só entra em vigor após aprovação legislativa (art. 48, II).
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Comentários
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Gab E
Fonte:CF88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
V - serviço postal;
XI - trânsito e transporte;
XIV - populações indígenas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
GAB: E
Dos meus resumos:
Mnemônico Da Competência CONCORRENTE (União, Estados e o Distrito Federal):
( P.U.F.E.T.O )
- P - Penitenciário
- U - Urbanístico
- F - Financeiro
- E - Econômico
- T - Tributário
- O – Orçamento
OBS:
Gás canalizADO -->EstADO
Gás natUral -->União
COMbate à poluição - COMum
CONtrole da poluição – CONcorrente
SegUridade -> UNIÃO;
- Seguro só com a União = Seguridade Social - privativa da União;
PrevidênCia -> CONCORRENTE. (União, Estados e DF).
produção e consumo = CONcorrente
comércio exterior e interestadUal à Privativa da União
Registros pÚblicos - Privativa da União
propaganda comercial – Privativa da União
juntas comerciais – Concorrente
competência privativa da União legislar sobre = diretrizes e bases da educação nacional.
procedimentos em matéria processual ⇾ CONCORRENTE
COMPETÊNCIA DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA COMUM
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE - COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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