Um jurista, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Est...

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Q386502 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Um jurista, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE), será nomeado pelo.
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Para compreender a questão apresentada, precisamos nos concentrar no processo de nomeação de juristas para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE/CE). Esse tema é regulado pela Constituição Federal, especificamente em seu artigo 120, que trata da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais.

De acordo com o artigo 120, inciso III da Constituição Federal, dois juízes são escolhidos por nomeação do Presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Vamos analisar a alternativa correta:

A - Presidente da República, entre três advogados escolhidos pelo plenário do TJCE

Esta é a alternativa correta. Segundo a Constituição Federal, o Presidente da República nomeia os advogados para compor o TRE, após indicação pelo Tribunal de Justiça. Isso está baseado no procedimento constitucional de escolha de juízes eleitorais.

Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:

B - Governador do Ceará, entre três advogados escolhidos pelo Conselho da Magistratura do TJCE.

Incorreto. Não cabe ao Governador do Estado, mas sim ao Presidente da República, a nomeação dos advogados para o TRE. Além disso, a escolha não é feita pelo Conselho da Magistratura, mas pelo plenário do Tribunal de Justiça.

C - Governador do Estado do Ceará, entre três advogados indicados pelo plenário do TJCE.

Incorreto. Assim como na alternativa anterior, a função de nomear é do Presidente da República, e não do Governador do Estado.

D - Presidente do TRE/CE, entre três advogados escolhidos pelo Conselho da Magistratura do TJCE.

Incorreto. Nem o Presidente do TRE/CE tem competência para essa nomeação, e a escolha dos advogados é feita pelo Plenário do Tribunal de Justiça.

E - Presidente do TJCE, entre três advogados escolhidos pelo Conselho da Magistratura do TJCE.

Incorreto. O Presidente do TJCE não realiza essa nomeação, mas sim o Presidente da República, após a indicação do Plenário do Tribunal de Justiça.

Estratégia para questões deste tipo: fique atento às competências atribuídas a diferentes autoridades e corpos, como a distinção entre as funções do Presidente da República e de governadores estaduais.

Pegadinha: Muitas vezes, questões podem tentar confundir candidatos ao mencionar autoridades estaduais em um contexto em que a autoridade federal tem a competência, como ocorre no caso da nomeação de advogados para o TRE.

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Composição dos TRE's


CF/88

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


Normalmente os Regimentos Internos vêm especificar o procedimento dessa nomeação:


São 2 listas tríplices indicadas pelo Tribunal de Justiça, os quais encaminham ao TSE para serem remetidas ao Presidente da República, que nomeará os advogados / juristas.


§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.



VQV



FFB




Servidor lotado no fórum é o diretor

REGIMENTO INTERNO DO TJCE:

Art. 6º. Ao Tribunal Pleno compete:

(...)

X. formar:

a) listas tríplices para o preenchimento das vagas do Tribunal de Justiça reservadas aos juízes, advogados e membros do Ministério Público;

b) lista a ser encaminhada à Presidência da República para a nomeação de advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral;

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