De acordo com a Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2...
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Alternativa Correta: E
Para responder corretamente a essa questão, é essencial compreender os conceitos estabelecidos pela Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que trata sobre os padrões de potabilidade da água para consumo humano no Brasil.
A questão gira em torno das definições técnicas adotadas pela portaria e a importância dessas definições para garantir a segurança e qualidade da água fornecida à população. O conhecimento das definições corretas é crucial para profissionais de Engenharia Ambiental e Sanitária, pois essas diretrizes influenciam diretamente o planejamento e operação dos sistemas de abastecimento de água.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A definição de "sistema de abastecimento de água para consumo humano" na alternativa E está incorreta em relação ao texto da portaria. A portaria define os sistemas de abastecimento de forma mais abrangente, incluindo todos os processos e estruturas desde a captação até a distribuição, mas a descrição na alternativa E não está completamente alinhada com a definição oficial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Água para consumo humano: Esta definição está correta segundo a portaria, que determina que qualquer água destinada à ingestão, preparação de alimentos e higiene pessoal deve ser considerada potável, independentemente da origem.
B - Padrão organoléptico: Esta definição está correta. Parâmetros organolépticos referem-se a características sensoriais como sabor, odor e aparência, que influenciam a aceitação da água, mas que não necessariamente significam um risco à saúde.
C - Água tratada: A definição está correta, pois a portaria especifica que a água deve ser submetida a tratamentos físicos e/ou químicos para atingir o padrão de potabilidade.
D - Integridade do sistema de distribuição: Esta definição está correta. A integridade refere-se à preservação da qualidade da água entre a saída dos processos de tratamento e o ponto de consumo.
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Gabarito E
VI - sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a Estação de Tratamento de água (ETA) até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição.
Desde a zona de captação até as ligações prediais.
Art. 5 da Portaria 2914 de 2011- VI - sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, (E não desde a ETA), destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a Estação de Tratamento de água (ETA) até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição. " desde a zona de captação"
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