À luz da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/1964, os cré...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela distinção do art. 41 da Lei nº 4.320/1964: crédito suplementar reforça dotação existente, enquanto crédito especial é para despesa sem dotação específica. Como o enunciado pediu a alternativa incorreta sobre créditos especiais, a que lhes atribuiu reforço de dotação estava errada.
- Reforço de dotação existente indica crédito suplementar; ausência de dotação específica indica crédito especial.
- Autorização legislativa e indicação/demonstração de recursos não distinguem, sozinhas, as espécies de crédito.
- Superávit financeiro e excesso de arrecadação são fontes admitidas para abertura de créditos adicionais.
- Créditos especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus saldos.
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Comentários
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Especial não reforça! o que reforça é suplemento alimentar!
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