Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, as...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão, é essencial compreender o tema central, que é o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Este código não é um conjunto de leis, mas sim um documento que orienta a conduta dos jornalistas, estabelecendo princípios e normas éticas para a prática profissional.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta porque descreve adequadamente o processo de apuração e julgamento das transgressões ao código. O Código de Ética prevê que esses processos devem ocorrer nas comissões de ética dos sindicatos, sendo a Comissão Nacional de Ética a instância final.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - A descrição de penas como multas ou cassação de registro profissional não está prevista no Código de Ética dos Jornalistas. O código prioriza normas de conduta e não aplica penalidades legais como as descritas na alternativa.
B - O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros não é um conjunto de leis, portanto, não normatiza preceitos constitucionais como mencionado. Ele serve como guia ético e não tem força de lei.
C - Na verdade, o Código de Ética valoriza o compromisso dos jornalistas com a defesa da soberania nacional, entre outros princípios. Portanto, esta alternativa contraria o que está descrito no código.
E - Esta alternativa confunde as instâncias de recurso. Após a decisão da Comissão Nacional de Ética, não cabe recurso junto à diretoria da Fenaj, ou seja, não há tal previsão no código.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
letra d
Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e
julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão
Nacional de Ética.
Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das
comissões de ética dos sindicatos;
Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória
intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições
previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
Art. 5º A Comissão de Ética não é um órgão de assessoramento da Diretoria do Sindicato, e
sim um órgão judicante, independente, com poderes para apreciar, apurar e julgar as
denúncias de transgressão ao Código de Ética dos Jornalistas, cometidas por jornalista na
jurisdição da entidade sindical.
Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às
penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do
sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
A) errada
"Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público."
B) errada
O Código de ética não é um conjunto de "leis" e sim de normas de conduta.
C) errada
Art. 12. O jornalista deve: VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;
D) correta
Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
E) errada
Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética: I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;
Fonte: https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo