Além dos descontos obrigatórios, há descontos facultativos ...
I. Contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, cobrada anualmente em março, mediante autorização individual;
II. Vale-transporte, com desconto de até 20% do salário do colaborador.
III. Vale-refeição ou alimentação, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), podendo ser descontado até 8 % do valor do benefício;
IV. Plano de saúde, por opção e adesão do trabalhador.
É correto afirmar que: