Leia o texto a seguir. Não é fácil estabelecer distinção en...
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Ano: 2025
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Prefeitura de Flores de Goiás - GO
Provas:
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Flores de Goiás - GO - Analista de Departamento Pessoal
|
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Flores de Goiás - GO - Analista de Recursos Humanos - Câmara Municipal |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Flores de Goiás - GO - Arquiteto(a) |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Flores de Goiás - GO - Assistente Social |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Flores de Goiás - GO - Engenheiro(a) Agrônomo(a) |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Flores de Goiás - GO - Engenheiro(a) Ambiental |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Flores de Goiás - GO - Engenheiro(a) Civil |
IV - UFG - 2025 - Prefeitura de Flores de Goiás - GO - Fiscal de Tributos |
Q3428602
Direito Administrativo
Leia o texto a seguir.
Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode‑se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa‑fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 226.
Quanto à proteção da probidade administrativa, a Constituição brasileira prevê
Não é fácil estabelecer distinção entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A rigor, pode‑se dizer que são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública. Quando se exige probidade ou moralidade administrativa, isso significa que não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, com observância da lei; é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa‑fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 226.
Quanto à proteção da probidade administrativa, a Constituição brasileira prevê