Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 – Código
Florestal, a área de imóvel rural com ocupação antrópica
preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações,
benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste
último caso, a adoção do regime de pousio, é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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