(Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999) Instituições respon...
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Vamos analisar a questão referente à Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da educação ambiental no Brasil.
Tema Jurídico Abordado: Educação ambiental integrada aos programas educacionais, conforme estabelecido pela legislação infraconstitucional.
Legislação Aplicável: A Lei n° 9.795/1999 dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental. De acordo com essa lei, a educação ambiental deve ser promovida de forma integrada ao ensino formal.
Artigo Relevante: O artigo 2º da Lei n° 9.795/1999 estabelece que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo.
Explicação do Tema Central: A questão concentra-se em identificar quem são as instituições responsáveis por promover a educação ambiental de modo integrado aos programas educacionais. A legislação deixa claro que essa responsabilidade é atribuída às instituições educativas.
Exemplo Prático: Imagine uma escola que incorpora projetos de reciclagem e preservação ambiental em seu currículo. Essa integração demonstra como as instituições educativas podem promover a educação ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - As instituições educativas está correta porque, conforme a Lei n° 9.795/1999, são essas instituições que devem incorporar a educação ambiental em seus programas, em todos os níveis de ensino.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Apenas o Poder Público: Embora o Poder Público também tenha papel na promoção da educação ambiental, a responsabilidade de integrá-la aos programas educacionais recai sobre as instituições educativas.
B - Apenas as empresas e entidades de classe: Empresas e entidades de classe podem contribuir para a educação ambiental, mas a obrigação legal de integração com os programas educacionais é das instituições educativas.
C - Apenas os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama): O Sisnama tem um papel importante na proteção ambiental, mas não na integração direta da educação ambiental aos programas educacionais, que é função das instituições educativas.
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Comentários
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Resposta: d. Art. 3°, II
Art. 3°
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
Apenas e concurso público não combinam.
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