Considerando as regras constitucionais sobre o regime de pre...
I. É admitida a contagem de tempo de contribuição fictício, desde que previsto em lei específica.
II. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
III. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
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Tema central: A questão trata de regime próprio de previdência social dos servidores públicos (RPPS), abordando: (i) contagem de tempo fictício, (ii) reajustamento de benefícios e (iii) abono de permanência, assuntos essenciais para provas de Analista Jurídico.
Legislação aplicável:
• Constituição Federal de 1988, Art. 40, § 10 (contagem de tempo fictício): “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores... ”
• CF/88, Art. 40, § 8º (reajuste de benefícios): “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real...”
• CF/88, Art. 40, § 19 (abono de permanência): “Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo... fará jus a um abono de permanência equivalente...”
Jurisprudência relevante: O STF (RE 590260) veda expressamente a contagem de tempo fictício para concessão de aposentadoria no RPPS.
Análise das assertivas:
I. Incorreta. A contagem de tempo de contribuição fictício é vedada independentemente de previsão em lei, conforme a CF e a jurisprudência citada.
II. Correta. Prevê-se o reajuste dos benefícios para manter o valor real, conforme Art. 40, § 8º da CF; esse é direito do servidor.
III. Correta. O abono de permanência está previsto no Art. 40, § 19 da CF; ele incentiva o servidor a permanecer em atividade após completar os requisitos para aposentadoria voluntária.
Exemplo prático: Se um servidor alcança todos os requisitos para aposentadoria voluntária, mas decide continuar trabalhando, enquanto não atingir a idade da aposentadoria compulsória, ele pode receber abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, conforme a lei local.
Justificativa da alternativa correta (E – Apenas II e III):
Ambas as assertivas II e III refletem previsões constitucionais literais. A assertiva I confronta entendimento constitucional e jurisprudencial – tempo fictício jamais pode ser computado.
Pegadinha da questão: O enunciado tenta induzir erro ao afirmar que basta lei específica para admitir tempo fictício. É necessária atenção ao texto literal da CF e à posição do STF.
Dica de estudo: Ao abordar o RPPS, sempre confira trechos literais da CF/88 e a posição do STF para evitar pegadinhas comuns em concursos.
Gabarito: alternativa E (Apenas II e III).
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item I: Errado - CF/88, art. 40, parágrafo 10
Item II: CF/88, art. 40, parágrafo 8°
Item III: CF/88, art. 40, parágrafo 19
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