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Q2289413 Serviço Social
Tendo como referência a Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, as equipes multiprofissionais
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A questão solicita conhecimento da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

As alternativas A, B, e C não correspondem à solicitação do enunciado.

D) CORRETA. De acordo com o “Art. 1º”, parágrafo § 2º, da Lei nº 13.935/2019, o trabalho a equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Gabarito da professora: D

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D

ART. 1º, § 2º DA LEI 13.935/2019

O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

GAB.D

Alternativa A incorreta:

  • Esta alternativa sugere que as equipes serão formadas por psicólogos e assistentes sociais, responsáveis por atender às demandas e prioridades das famílias dos estudantes com deficiência. No entanto, a Lei Federal nº 13.935/2019 não especifica que as equipes serão formadas apenas por esses profissionais, nem que seu foco será exclusivamente nos estudantes com deficiência. A lei estabelece que as equipes devem atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, o que pode incluir uma variedade de estudantes e contextos. Alternativa

B: Esta alternativa está incorreta. Essa alternativa menciona o Programa Saúde na Escola e a melhoria da qualidade do atendimento clínico escolar.

  • No entanto, a Lei Federal nº 13.935/2019 não faz referência a nenhum programa específico nem menciona a melhoria do atendimento clínico escolar. O objetivo da lei é garantir que as redes públicas de educação básica tenham acesso a serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.

Alternativa C: Esta alternativa sugere que as equipes acompanharão o histórico escolar dos estudantes com deficiência e, caso considerem necessário, realizarão mudanças no regimento interno das escolas.

  • No entanto, a Lei Federal nº 13.935/2019 não menciona o acompanhamento do histórico escolar dos estudantes com deficiência nem a realização de mudanças no regimento interno das escolas. A lei estabelece que as equipes devem atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.

Alternativa D: Esta alternativa está correta.

  • De acordo com a Lei Federal nº 13.935/2019, o trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Isso significa que as equipes devem levar em conta os objetivos, metas e estratégias definidos pelas escolas e pelas redes de educação básica ao prestar seus serviços. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: 

Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019 

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