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A Reabilitação Profissional no âmbito do INSS constitui serv...

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Q4196871 Direito Previdenciário
A Reabilitação Profissional no âmbito do INSS constitui serviço previdenciário voltado à recuperação da capacidade laborativa e à reinserção do segurado no mercado de trabalho, envolvendo avaliação funcional, suporte multiprofissional e adaptação ocupacional conforme a limitação apresentada. Considerando os fundamentos técnico-operacionais relacionados ao processo de Reabilitação Profissional, é correto afirmar: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, arts. 92 e 93: “Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar. Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:”. A alternativa A está correta porque o certificado é emitido ao final da reabilitação e se conecta à reserva legal de cargos para beneficiários reabilitados.

Tema central: certificado de reabilitação e reserva de vagas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque resulta da leitura conjunta dos arts. 92 e 93 da Lei nº 8.213/1991. O art. 92 determina a emissão de certificado individual ao final da reabilitação profissional, indicando as atividades que o beneficiário pode exercer. O art. 93, por sua vez, prevê a reserva de cargos para beneficiários reabilitados. Portanto, o certificado é o instrumento que formaliza essa condição jurídica de reabilitado e viabiliza a habilitação do segurado para disputar as vagas reservadas. Isso não significa contratação automática, mas aptidão jurídica para concorrer a essas vagas.
B
Errada
Incorreta porque cria requisito não previsto na legislação: a conclusão definitiva da incapacidade laboral. A base afirma que a legislação não condiciona o ingresso no serviço de reabilitação a esse encerramento definitivo. Ao contrário, a reabilitação integra o tratamento previdenciário do beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho. Logo, a alternativa acrescenta condição jurídica inexistente.
C
Errada
Incorreta porque reduz indevidamente o conteúdo jurídico da reabilitação profissional. Segundo o Decreto nº 3.048/1999, art. 137, o processo envolve avaliação do potencial laborativo, orientação e acompanhamento da programação profissional, articulação com a comunidade e acompanhamento da fixação no mercado de trabalho. Portanto, não se restringe à mera definição administrativa da capacidade funcional residual.
D
Errada
Incorreta porque atribui finalidade legal errada ao fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção. A Lei nº 8.213/1991, art. 89, parágrafo único, a, estabelece literalmente: “a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;”. A finalidade é atenuar a perda ou redução funcional e viabilizar a habilitação/reabilitação, não caracterizar incapacidade permanente.
E
Errada
Incorreta porque contraria a finalidade legal da reabilitação e o regulamento expresso. A Lei nº 8.213/1991, art. 89, caput, dispõe: “A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.” Além disso, o Decreto nº 3.048/1999, art. 140, § 1º, afasta a obrigação de manutenção no mesmo emprego ou colocação em outro. Logo, a reabilitação não é dirigida juridicamente à permanência na atividade anterior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre certificado de reabilitação e garantia de emprego. A lei não assegura contratação nem manutenção no mesmo posto; ela confere a condição jurídica de beneficiário reabilitado, relevante para as vagas reservadas do art. 93.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de reabilitação profissional, procure a finalidade legal: participação no mercado de trabalho por meio de reeducação e readaptação, não retorno obrigatório à função anterior.
  • Associe o art. 92 ao efeito documental do processo: o certificado é emitido ao final e formaliza a condição de reabilitado.
  • Associe o art. 93 à consequência prática dessa condição: existência de reserva legal de cargos para beneficiários reabilitados.
  • Se a alternativa disser que a Previdência deve manter o segurado no mesmo emprego ou colocá-lo em outro, elimine-a, porque o regulamento afasta expressamente esse dever.

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Comentários

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Acerteiii.. uhulll

#vemcespe

#veminss

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