A CF não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio.

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Q97726 Direito Constitucional
Em relação à reforma e à revisão constitucional, julgue os itens
seguintes de acordo com a CF e com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

A CF não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio.
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Tema central: A questão trata das limitações constitucionais ao poder de emenda – especificamente, se a Constituição pode ou não ser emendada durante a vigência do estado de sítio.

Legislação aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal de 1988, art. 60, § 1º:
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Jurisprudência relevante:
O STF consolidou que é vedado realizar emendas constitucionais durante estado de sítio (ADI 1.407/DF).

Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a vedação existe para garantir a estabilidade e segurança jurídica da ordem constitucional, protegendo-a de alterações oportunistas durante situações excepcionais.

Exemplo prático:
Imagine que o país declare estado de sítio por motivo de grave perturbação da ordem. Durante esse período, nenhuma proposta de emenda pode tramitar ou ser votada, ainda que haja consenso entre os parlamentares, justamente para evitar reformas precipitadas em tempos de crise.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa CERTO está correta. O texto constitucional é claro e categórico ao proibir a tramitação e aprovação de emendas durante o estado de sítio (CF/88, art. 60, § 1º), sendo, portanto, vedado qualquer processo de reforma constitucional nesse período.

Atenção a pegadinhas:
Concursos frequentemente cobram os detalhes desse artigo. Estados de exceção como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio bloqueiam a possibilidade de reforma constitucional. Fique atento, pois enunciados às vezes omitem a palavra "não" ou trocam institutos para induzir ao erro.

Resumo e dica:
Grave: durante estados de exceção, a CF NÃO pode ser emendada – isso é instrumento de proteção da própria ordem constitucional.

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Art. 60. CF

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

A CF não pode ser emendada em estados de crise constitucional (limitação circunstancial).

As limitações circunstanciais ao poder de emenda constitucional referem-se a situações excepcionais em que a Constituição não pode ser alterada, como durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Essas limitações visam proteger a estabilidade institucional em momentos de crise. 

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