Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado p...

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Q1169071 Direito do Trabalho
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: O tema central é interrupção do contrato de trabalho, especificamente sobre ausências justificadas que não acarretam desconto salarial, com base nos casos previstos expressamente na CLT.

Legislação aplicável: O fundamento está no Art. 473, inciso XII, da CLT, que dispõe:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”

Explicação do tema: A interrupção do contrato de trabalho é quando o empregado deixa de prestar serviços por motivos legais, sem prejuízo do salário e demais direitos (como férias, 13º etc.). O legislador prevê algumas hipóteses específicas, visando proteger a saúde e a vida do trabalhador, além de questões familiares e de cidadania.

Exemplo prático: Imagine uma empregada que, após completar 1 ano na empresa, agenda 3 dias diferentes durante o ano para realizar exames preventivos de câncer e apresenta atestado comprobatório: ela não terá o valor de seu salário descontado nesses dias, por expressa previsão legal.

Justificativa da alternativa correta (A): Está totalmente de acordo com o art. 473, XII, da CLT, sendo uma hipótese recente e importante, prevista pela Lei 13.767/2018. A doutrina de Marco Aurélio Serau Junior destaca a relevância social e a relação direta dessa licença com o direito fundamental à saúde do trabalhador.

Análise das alternativas incorretas:

B: Trata-se de previsão do inciso XIII do art. 473 da CLT, mas limita-se ao pai acompanhar consultas da gestante. A alternativa omite esse detalhe essencial.

C: A CLT (art. 473, X) prevê 1 dia ao ano para acompanhamento de filhos até 6 anos – não 2 dias.

D: A ausência para alistamento eleitoral é por até 2 dias, conforme art. 473, V da CLT, e não apenas 1 dia, como indica a alternativa.

Possível pegadinha: Atenção ao prazo (três dias em 12 meses), à finalidade (exames preventivos de câncer, com comprovação) e à literalidade do artigo, que pode ser cobrada em provas.

Conclusão: A alternativa A é a única que corresponde exatamente ao que disciplina o art. 473, XII, da CLT.
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

a. XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.   GABARITO.    

b. X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

c. XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

d. V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho

Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.

Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.

As hipóteses de interrupção estão arroladas no art. 473 da CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 473, XII, CLT: até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 473, X, CLT: até 2 dias para acompanhar consultas édicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 473, XI, CLT: por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 473, V, CLT: até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

GABARITO: A

Atentar para a inclusão, em 2018, do inciso XII no art. 473 da CLT.

Gabarito:"A"

CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;      (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

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