Em relação às Comissões Intergestores, assinale a alternati...

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Q1071934 Saúde Pública
Em relação às Comissões Intergestores, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre Comissões Intergestores no Sistema Único de Saúde (SUS). Este é um tema fundamental para entender como se dá a articulação entre os gestores federais, estaduais e municipais na estrutura de saúde pública do Brasil.

Alternativa correta: D

Comissões Intergestores são instâncias de articulação e pactuação entre gestores de saúde em diferentes níveis de governo. Elas são essenciais para a implementação das políticas de saúde.

No caso da Comissão Intergestores Regional, conforme a alternativa D, ela atua no âmbito regional e é de fato vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais. Além disso, deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Essa estrutura é importante para garantir que as ações de saúde estejam integradas e coordenadas entre os municípios de uma mesma região.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Afirma que instituições privadas conveniadas ao SUS podem ser representadas pelas comissões intergestores. Isso está incorreto, pois as comissões são fóruns de gestores públicos de saúde, sem representação de instituições privadas.

Alternativa B: Diz que a Comissão Intergestores Bipartite no âmbito da União é vinculada ao Ministério da Saúde. Isso é um equívoco, pois a CIB atua no âmbito estadual, enquanto a CIT (Comissão Intergestores Tripartite) é a que se relaciona com o Ministério da Saúde.

Alternativa C: Afirma que a Comissão Intergestores Tripartite no âmbito estadual é vinculada à Secretaria Estadual de Saúde. Essa afirmação está incorreta, pois a CIT opera no nível nacional, envolvendo o Ministério da Saúde, CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde).

Alternativa E: Indica que a pactuação das diretrizes nacionais em áreas de fronteira é exclusiva da Comissão Intergestores Bipartite. Entretanto, essa pactuação é competência da Comissão Intergestores Tripartite, pois envolve a articulação de diretrizes nacionais.

Para questões desse tipo, é importante focar na estrutura e na função de cada tipo de comissão intergestora, lembrando sempre que a CIT abrange o nível nacional, a CIB o nível estadual, e as Comissões Intergestores Regionais o nível regional. Isso ajuda a evitar confusões e a responder com confiança.

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Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

Resposta: D

Decreto No 7.508, de 28/06/2011

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no Âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB

FONTE: Site da Comissão Intergestores Regional – CIR

Decreto No 7.508, de 28/06/2011

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

I - a CIT, no âmbito da Uniãovinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

III - a Comissão Intergestores Regional - CIRno Âmbito regionalvinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB

FONTE: Site da Comissão Intergestores Regional – CIR

a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

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