Participam do SELIC, na qualidade de titular de conta de cus...
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e, nessa condição, processa, relativamente a esses
títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
O sistema processa também a liquidação das operações definitivas
e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o
modelo 1 de entrega contra pagamento. Quanto ao SELIC, julgue
os próximos itens.
Questão Desatualizada.
Art. 6º Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser
participantes do Selic, satisfeitas as normas deste Regulamento:
I - bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
II - demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
III - outras entidades, a critério do administrador do Selic.
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2012/pdf/circ_3587_v2_P.pdf
Thiago a questão não esta desatualizada, questões "incompletas" é uma especialidade das pegadinhas da CESPE, a questão estaria desatualizada ou errada se tivesse as palavras mágicas "somente","exclusivamente" , "compulsoriamente" e assim por diante.
No site do Bacen, diz que bancos de desenvolvimento participam sim da Cetip. E agora participa ou não?
nao achei idiota, achei uma pergunta ótima, aparentemente muito imbecil mais que pegou muita gente, so ai já desceumuita gente., com essa pergunta boba
A galera que comenta que a questão está desatualizada ou incompleta é porque NUNCA estudou "para" a CESPE. Vamos ficar ligados galera, CEF 2014 está ai.
Tomem cuidado com termos muito restritivos, ou abrangentes demais.
Podem ser participantes do Selic, além do Banco Central e do Tesouro Nacional1:
bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen;
outras entidades a critério do administrador do Selic.
É importante notar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Bacen que tenham títulos registrados no Selic devem obrigatoriamente ter
conta própria e individualizada no sistema.2
Conta Reservas Bancárias
Obrigatória: Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas.
Facultativa: Bancos de investimento, bancos de câmbio, bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de desenvolvimento.
Conta de Liquidação:
Obrigatória: Câmaras e prestadores de serviço de compensação e de liquidação responsáveis por sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes.
Facultativa: Para demais câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação e para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que não podem ter conta Reservas Bancárias.
FONTE: http://www3.bcb.gov.br/selic/doc/MusSpb.pdf
Pessoal, PRESTEM ATENÇÃO: COMO TITULAR DE CONTA DE C U S T Ó D I A!!!
ou melhor,
Art. 6º Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser
participantes do Selic, satisfeitas as normas deste Regulamento:
I - bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
II - demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
III - outras entidades, a critério do administrador do Selic.
Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento.
Os não liquidantes pagam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não liquidante.
A SELIC é um sistema interno do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiros). Ele é responsável pela liquidação bruta e em tempo real dos títulos do tesouro nacional. Então todas as instituições que trabalham com títulos do tesouro nacional podem participar dele como, por exemplo, bancos comerciais, bancos múltiplos entre outros.
Gabarito
C
A taxa selic é a taxa básica da economia do Brasil. Por tanto todos esses orgãos contribuiem para a economia do país.
Manual do Usuário do Selic - Atualizado em 9 de Abril de 2018.
III. Participantes
Podem ser participantes do Selic, além do Banco Central e do Tesouro Nacional:
a) bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e
c) outras entidades a critério do administrador do Selic
http://www.bcb.gov.br/htms/selic/selicrdocmanuais.asp?idpai=selicdoc
Uma conta de custódia é uma conta bancária que é usada para armazenar valores mobiliários, como ações, títulos e fundos de investimento. A conta de custódia é mantida em nome do investidor e é supervisionada por uma corretora ou outra instituição financeira.
A conta de custódia é importante porque ela protege os valores mobiliários do investidor contra perdas ou roubos. A corretora ou outra instituição financeira é responsável por armazenar os valores mobiliários em um local seguro e por manter registros precisos das transações.
A conta de custódia também é importante porque ela facilita a negociação de valores mobiliários. Quando o investidor compra ou vende valores mobiliários, a corretora ou outra instituição financeira que mantém a conta de custódia é responsável por transferir os valores mobiliários da conta do vendedor para a conta do comprador.
A conta de custódia é uma ferramenta importante para os investidores que desejam armazenar e negociar valores mobiliários. Ela protege os valores mobiliários do investidor contra perdas ou roubos e facilita a negociação de valores mobiliários.
Aqui estão algumas das vantagens de ter uma conta de custódia:
- Proteção contra perdas ou roubos: os valores mobiliários são armazenados em um local seguro e supervisionado por uma corretora ou outra instituição financeira.
- Facilidade de negociação: a corretora ou outra instituição financeira que mantém a conta de custódia é responsável por transferir os valores mobiliários da conta do vendedor para a conta do comprador.
- Acesso a uma ampla gama de valores mobiliários: as corretoras e outras instituições financeiras que oferecem contas de custódia geralmente oferecem acesso a uma ampla gama de valores mobiliários, como ações, títulos e fundos de investimento.
- Serviços especializados: as corretoras e outras instituições financeiras que oferecem contas de custódia geralmente oferecem uma variedade de serviços especializados, como administração de carteiras, consultoria financeira e pesquisa de mercado.
Se você está pensando em investir em valores mobiliários, é importante abrir uma conta de custódia com uma corretora ou outra instituição financeira de confiança. Isso ajudará você a proteger seus investimentos e facilitará a negociação de valores mobiliários.
Certo.