Com o objetivo de evitar a propagação e transmissão local
da infecção decorrente do coronavírus (Covid-19), a
Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, estabelece a
medida de isolamento para separar as pessoas
sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e
laboratorial dos demais indivíduos. Essa medida, quando
determinada por prescrição médica, deverá ser efetuada,
preferencialmente, em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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