Quanto à sentença, é correto afirmar, EXCETO, que:
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central: a sentença no contexto do direito processual civil, especificamente sob a vigência do CPC de 1973. Esse tema envolve o entendimento dos requisitos e limitações impostos ao juiz ao prolatar uma sentença.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "O juiz poderá prolatar sentença ilíquida quando o pedido for líquido, desde que seja para se adequar à natureza da causa."
Essa alternativa está incorreta e é, portanto, a resposta correta, pois a questão pede o "exceto". De acordo com o CPC/73, a regra é que a sentença deve ser líquida quando o pedido assim o for. A sentença ilíquida somente é permitida em casos excepcionais, como quando a própria natureza do pedido ou a complexidade da apuração de valores assim exigir, mas não simplesmente para adequação à natureza da causa.
Alternativa B: "O relatório, os fundamentos e o dispositivo são requisitos essenciais da sentença."
Esta alternativa está correta. O CPC/73, em seu artigo 458, estabelece que esses são de fato os elementos essenciais de uma sentença: o relatório (resumo dos fatos), os fundamentos (motivos que levaram à decisão) e o dispositivo (conclusão do juiz).
Alternativa C: "A possibilidade de o magistrado conceder tutela que assegure o resultado prático equivalente ao do adimplemento de determinada obrigação constitui exceção ao princípio da congruência entre sentença e pedido."
Esta alternativa é correta. O princípio da congruência exige que a sentença esteja em conformidade com o pedido do autor. Contudo, o CPC permite que o juiz, em certas situações, conceda uma tutela que assegure um resultado prático equivalente, o que pode não se alinhar exatamente ao pedido original, mas busca efetivar o direito material.
Alternativa D: "O magistrado não poderá condenar o réu em quantidade superior à que foi pedida."
Esta alternativa está correta. O princípio da congruência também estabelece que o juiz não pode decidir além do pedido formulado pelo autor, ou seja, não pode condenar o réu em quantidade superior àquela demandada, sob pena de proferir uma decisão ultra petita.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que o autor de uma ação cobra R$ 10.000,00 do réu. O juiz, ao prolatar a sentença, deve limitar-se ao valor pedido e não pode condenar o réu a pagar R$ 15.000,00, mesmo que entenda que esse seria o valor devido. Isso violaria o princípio da congruência.
Por fim, ao enfrentar questões como esta, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave que possam indicar exceções ou regras específicas, como "exceto" ou "desde que".
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Comentários
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ART. 458. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
ALTERNATIVA D
ART. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar a réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Alguém poderia comentar a alternativa C?
Bons estudos!
1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.
2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.
3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.
4) O STF também admite o afastamento do princípio da congruência quando declarar inconstitucionalidade de uma norma, pedida pelo autor, possa declarar outra norma inconstitucional.
Nota-se que é para dar eficácia a uma sentença que seja prolatada.
NOVO CPC
B) Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
II - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
D) Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
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