A violência doméstica deve ser entendida como um
problema de saúde pública e uma violação dos
direitos humanos. Nesse sentido, o Art. 7º da Lei
nº 8.080/1990 contém o princípio da organização
de atendimento público específico e especializado
para mulheres e vítimas de violência doméstica em
geral, que garante, entre outros,
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