Os condutores habilitados na categoria “E”, que
pretendam conduzir veículos de transporte de
passageiros cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista, de acordo com as Resoluções do CONTRAN nº 168/2004 e nº 685/2017,
deverão comprovar que estão habilitados na
categoria
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X