A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), n° 596, ...
I. Cobrar e receber remuneração do paciente, usuário de serviço público, independente da função que ocupe.
II. Interagir com o profissional prescrito, quando necessário, para garantir a segurança e eficácia terapêutica, observando o uso racional de medicamentos, bem como exigir dos profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade de prescrições.
III. Negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética, da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais e ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
IV. Decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de medicamentos descritos em uma prescrição médica, fornecer as informações solicitadas pelo usuário, bem como exercer simultaneamente, a Medicina.