De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sob...
( ) Nos planos de Contribuição Definida (CD), o benefício programado é determinado em função do saldo acumulado em conta individual do participante, sendo esse saldo constituído pelas contribuições efetuadas e pela rentabilidade líquida dos investimentos, de modo que o risco financeiro é predominantemente suportado pelo participante.
( ) Nos planos de Benefício Definido (BD), o valor do benefício é previamente estabelecido no regulamento do plano. Nessa modalidade, as contribuições são calculadas atuarialmente para garantir o financiamento dos compromissos futuros, podendo haver necessidade de contribuições extraordinárias em situações de déficit atuarial.
( ) Nos planos de Contribuição Variável (CV), tanto a fase de acumulação quanto a fase de pagamento dos benefícios são estruturadas exclusivamente sob o regime financeiro de capitalização individual, inexistindo características típicas de planos de Benefício Definido.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: