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Q979162 Serviço Social
Nos termos da Lei n.° 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, analise as afirmativas seguintes e marque a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a Lei n.º 8.742/93, que regula a organização da Assistência Social no Brasil, um tema fundamental para a atuação de assistentes sociais. O foco está em identificar a alternativa que descreve incorretamente um dos dispositivos dessa lei.

Para resolver essa questão, é importante compreender as diretrizes dos serviços socioassistenciais, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como o papel dos Conselhos de Assistência Social e os benefícios eventuais. Tais conhecimentos estão relacionados aos direitos sociais e à estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Gabarito: Alternativa C - Incorreta

Justificativa: A alternativa C está incorreta porque, segundo a Lei n.º 8.742/93, os recursos transferidos para os Conselhos de Assistência Social não podem ser utilizados para pagamento de pessoal efetivo ou gratificações de qualquer natureza a servidores públicos. Essa cláusula assegura que os recursos sejam utilizados exclusivamente para atividades de apoio técnico e operacional, sem desvio para o custeio de pessoal.

Análise das Alternativas:

A - Correta: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é parte da proteção social básica e tem como objetivo apoiar famílias em vulnerabilidade social para prevenir o rompimento de vínculos familiares e violência. Está conforme a lei.

B - Correta: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de fato um direito garantido pela lei, que assegura um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção.

D - Correta: A descrição de benefícios eventuais está correta, pois são provisões para situações como nascimento, morte e calamidades, integrados ao SUAS.

E - Correta: O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) integra a proteção social especial, oferecendo apoio a famílias e indivíduos em risco, articulando serviços socioassistenciais e políticas públicas.

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Comentários

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A) CORRETA, conforme art. 24-A.

B) CORRETA, consoante art. 20.

C) INCORRETA, portanto, gabarito da questão.

Art. 12- A. § 4º Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo VEDADA a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.

D) CORRETA, de acordo com o art. 22.

E) CORRETA, conforme art. 24-B.

GAB C.

Art. 12-A.

§ 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal,

percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados,

na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo VEDADA a utilização dos recursos

para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do

Distrito Federal.

GABARITO: LETRA C

→ de acordo com a LOAS (8742/93):

→ art. 12-a: § 4  Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.  

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

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