Nos termos da Lei n.° 8.742/93, que dispõe sobre a organizaç...
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Tema Central: A questão aborda a Lei n.º 8.742/93, que regula a organização da Assistência Social no Brasil, um tema fundamental para a atuação de assistentes sociais. O foco está em identificar a alternativa que descreve incorretamente um dos dispositivos dessa lei.
Para resolver essa questão, é importante compreender as diretrizes dos serviços socioassistenciais, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como o papel dos Conselhos de Assistência Social e os benefícios eventuais. Tais conhecimentos estão relacionados aos direitos sociais e à estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Gabarito: Alternativa C - Incorreta
Justificativa: A alternativa C está incorreta porque, segundo a Lei n.º 8.742/93, os recursos transferidos para os Conselhos de Assistência Social não podem ser utilizados para pagamento de pessoal efetivo ou gratificações de qualquer natureza a servidores públicos. Essa cláusula assegura que os recursos sejam utilizados exclusivamente para atividades de apoio técnico e operacional, sem desvio para o custeio de pessoal.
Análise das Alternativas:
A - Correta: O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é parte da proteção social básica e tem como objetivo apoiar famílias em vulnerabilidade social para prevenir o rompimento de vínculos familiares e violência. Está conforme a lei.
B - Correta: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de fato um direito garantido pela lei, que assegura um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção.
D - Correta: A descrição de benefícios eventuais está correta, pois são provisões para situações como nascimento, morte e calamidades, integrados ao SUAS.
E - Correta: O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) integra a proteção social especial, oferecendo apoio a famílias e indivíduos em risco, articulando serviços socioassistenciais e políticas públicas.
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Comentários
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A) CORRETA, conforme art. 24-A.
B) CORRETA, consoante art. 20.
C) INCORRETA, portanto, gabarito da questão.
Art. 12- A. § 4º Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo VEDADA a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.
D) CORRETA, de acordo com o art. 22.
E) CORRETA, conforme art. 24-B.
GAB C.
Art. 12-A.
§ 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal,
percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados,
na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo VEDADA a utilização dos recursos
para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do
Distrito Federal.
GABARITO: LETRA C
→ de acordo com a LOAS (8742/93):
→ art. 12-a: § 4 Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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